O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu hoje (28) tipificar como crime a prática de bullying -
ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de
forma intencional e continuada. O crime foi classificado como
"intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão
quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será
considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação
de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja
tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a
partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking,
que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou
psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de
“perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a
seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de
juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento
ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro
irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”,
a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma
de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso
a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de
arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo
entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Os
juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas
maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de
órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade
religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de
sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros
simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se
houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores
menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez
anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas
como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se
houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o
anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano
passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim
que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um
projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela
Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940,
foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só teve
alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e
com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o
texto, que hoje tem 361 artigos.
Fonte: Jornal do Brasil
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