quarta-feira, 31 de julho de 2013

Astro do UFC revela que iniciou treinos para evitar bullying

Demetrious Johnson afirmou à revista Tatame que o chamavam de rato quando criança
Do R7
demetrious-700Reprodução/ site UFC
Demetrious Johnson defende seu cinturão dos moscas no próximo sábado contra John Moraga


A ideia de Hélio Gracie de que o jiu-jitsu desenvolvido por sua família servia para aumentar a confiança do praticante e, como consequência, o ajudaria em toda sua vida também pode ser aplicado às demais artes marciais. Que o diga Demetrious Johnson, campeão peso-mosca (57 kg) do UFC.

De acordo com o americano em entrevista à revista Tatame, sua prática em lutas teve início como forma de evitar o constante bullying sofrido no colégio. Depois de nascer prematuro e não conhecer o pai, Johnson, magro e baixinho, foi apelidado de rato pelos goleguinhas.

- Eu era um alvo fácil. Todos tiravam sarro das minhas orelhas grandes, diziam que eu parecia um rato. Aí fui crescendo e, quando cheguei ao ginásio, era temperamental. Mas, com o tempo, fui amadurecendo e ninguém era bobo de mexer comigo porque sabia que eu não levava desaforo.

Aos 26 anos, o americano acumula 17 vitórias e apenas duas derrotas, além de um empate, cartel que o torna favorito contra John Moraga para o duelo do próximo sábado (27), nos EUA, pela oitava edição do UFC on FOX.

Equador quer intensificar com leis combate ao "bullying" nas escolas

Ministério da Educação equatoriano não descarta a aplicação de sanções baseadas nas disposições da Constituição

Agencia AndesA violência física e psicológica, conhecida como bullying, cresce nos estabelecimentos educativos do Equador, embora ainda não existam cifras fechadas, segundo o Ministério de Educação.
Otema está em debate não somente na sociedade civil, mas também na Assembleia, que não descarta a aplicação de sanções baseadas nas disposições da Constituição e das leis de Educação, de Comunicação e do Código da Infância e Adolescência.

Ximena Ponce, presidente da Comissão de Educação da Assembleia, afirmou que erradicar o problema é uma "responsabilidade de todos, quer dizer que envolve o sistema educativo, a sociedade civil e os pais de família, porque as agressões das crianças e jovens são, geralmente, réplicas do que eles vivenciam em seu entorno".

"É difícil lutar contra a violência se vamos deixar a responsabilidade com as instituições públicas, com as entidades de controle, com as entidades de justiça; é muito difícil que elas façam tudo, quando é um tema cultural de meninos e meninas que estão crescendo em lares, em comunidades, em coletivos que  também devem ser responsáveis", afirmou Ponce.
Segundo o Ministério de Educação, o bullying não distingue etnia, condição social nem idade e esta ação está mais concentrada nos estabelecimentos privados. Para María Fernanda Porras, funcionária do ministério, "existe uma crise social de valores entre nossos estudantes, não há exemplos de respeito, de solidariedade, de companheirismo e de dizer a verdade. Há, também, um fator determinante dos meios de comunicação sem responsabilidade social frente à informação que estão produzindo e oferecendo à cidadania."

Para o Observatório dos Direitos da Infância e Adolescência, segundo dados revelados em 2012, no Equador as agressões entre semelhantes se manifestam por meio de comportamentos como o insulto, a burla em maior porcentagem, comportamentos abusivos dos mais velhos com os mais jovens, brigas, discriminação por serem diferentes, destruição e roubos de objetos pessoais ou a conformação de gangues violentas.

Porras destacou que de janeiro até hoje se denunciaram 15 casos de violência entre semelhantes nos meios de comunicação. “É evidente que o número de pessoas que efetivamente denunciam estes casos é uma porcentagem muito baixa. Temos, também, dificuldades porque não existe um estudo específico que nos permita saber a realidade desta problemática nas instituições educativas", afirmou Porras.

O objetivo é o fortalecimento de uma cultura democrática e a afirmação da igualdade de direitos no dia a dia. É um tema que foi discutido no primeiro fórum "Cultura de paz e não violência no sistema educativo: não Bullying”, que se realizou na Assembleia Nacional com a presença dos pais de família, estudantes e instituições estatais encarregadas de tratar o tema.
Fonte: Operamundi

Evasão escolar impulsiona criminalidade

Quanto maior o índice de abandono escolar, maior é o índice de criminalidade entre jovens em uma sociedade. Os dados sobre o aumento da violência, principalmente entre jovens, negros, com baixo grau de instrução no Pará, de acordo com o Mapa da Violência 2013, quando cruzados com dados de evasão escolar comprovam que o abandono da escola aumenta a criminalidade na sociedade.

Em 2011, o professor Evandro Camargo Teixeira, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, fez um trabalho científico mostrando esta relação. Números recentes do Mapa da Violência mostram que o Pará já é o quarto estado no país em número de mortos por 100 mil habitantes.

A taxa de homicídios de jovens no Brasil em 2011, quando o professor Camargo Teixeira defendeu sua tese de doutorado, era de 53,4 por 100 mil jovens. De lá para cá, em estados como Rio Grande do Norte e Alagoas, mais que quadruplicou o número de vítimas juvenis. Ou como o Pará, Bahia e Maranhão, onde os números mais que duplicaram no período.

No mesmo ano, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apresentava um relatório sobre a situação dos adolescentes brasileiros. De acordo com o estudo, 20% dos adolescentes entre 15 e 17 anos estavam fora da escola, em uma faixa etária que abrangia praticamente todo o Ensino Médio.

No ano passado, o Ministério da Educação divulgou que o abandono no Ensino Médio nas escolas do Pará chama a atenção, colocando o estado em terceiro lugar no ranking nacional nesta categoria. Ao todo, 17,7% dos alunos matriculados deixam a escola nesta fase do estudo, sendo que 20,7% deste total abandonam já na 1ª série.

De acordo com o Unicef, no Pará, apenas 30,4% de um universo de 981 mil adolescentes conseguiram concluir o ensino fundamental. Ao todo, 6,9% deles não estudavam nem trabalhavam naquele período. O relatório analisou a situação de meninas e meninos de 12 a 17 anos a partir da evolução de 10 indicadores entre 2004 e 2009.

Os indicadores de abandono escolar na região Norte eram os piores do Brasil. Enquanto a média nacional de abandono no ensino médio era de 11,2%, na Amazônia Legal ficou em 14,3%. Em estados como o Amapá e o Pará, as taxas de abandono escolar nessa etapa da educação eram de 23,5% e 20,7%, respectivamente.

Já o estudo “Dois ensaios acerca da relação entre criminalidade e educação” do professor da USP, que utilizou modelos matemáticos baseados em dados estatísticos oficiais, concluiu que a criminalidade aumentou em 51% em todos os estados devido à evasão escolar. “O modelo apenas associou e assinalou a proporção direta de crescimento entre abandono defasado ou evasão escolar e taxas de homicídio. Quando a evasão aumenta, o número de homicídios também cresce”, esclareceu o professor, na época em entrevista à Agência USP.

“Um aluno do mesmo sexo, mesma cor e nível socioeconômico similar pode apresentar um rendimento escolar menor caso estude em uma escola com mais violência”, escreveu o professor.


De 12 a 17 anos, são 25,5% na pobreza
O Fundo das Nações Unidas para a Infância apontou que, além de menos escolarizados do que deveriam ser, conforme a legislação que regula a educação no Brasil, os adolescentes no País são mais pobres do que o conjunto da população. A pobreza afeta 29% dos brasileiros e a extrema pobreza afeta 11,9%; entre os meninos e meninas de 12 a 17 anos esses percentuais são 38% e 17,6%, respectivamente.

No Pará, 25,5% de meninos e meninas nesta faixa etária vivem em situação de extrema pobreza. O indicador da extrema pobreza entre os adolescentes registrou um pequeno aumento, enquanto a tendência na população geral é de queda. De acordo com o Unicef, isso significa que houve um aumento da representação dos adolescentes na população pobre.

Com isso, a taxa de homicídios entre adolescentes de 12 a 17 anos (por mil habitantes da mesma idade) se apresentava muito alta no Pará: um total de 27,4% de jovens haviam sido assassinados em 2009, no ano em que o Unicef fez o levantamento de dados. O número, na época, já era mais que o dobro do registro de mortes por homicídio em 2004 (12,3%), quando o próprio Fundo havia feito levantamento anterior.

O documento do Unicef então comprovou que, entre os adolescentes, alguns sofrem essas violações de forma mais severa, como o adolescente negro, que chega a ter quase quatro vezes mais risco de ser assassinado do que um adolescente branco.

O professor Evandro Camargo Teixeira lembrou que, quem deixa a escola tem tanto a possibilidade de virar membro de uma gangue, quanto de simplesmente estar excluído do mercado de trabalho formal. “O modelo (do estudo) apenas associou e assinalou a proporção direta de crescimento entre abandono defasado ou evasão escolar e taxas de homicídio, quando a evasão aumenta, os homicídios também crescem”.


A cada 1% de investimento em educação, crime cai 0,1%
A escola pode influenciar o comportamento dos alunos e reduzir a violência. Mas para isso é preciso haver investimento na educação. É o que diz a economista Kalinca Léia Becker em seu trabalho de doutorado realizado no programa de pós-graduação da USP, em Piracicaba. A pesquisa comprova a influência da educação no comportamento dos alunos. Um dos resultados mostra que, quando ocorre o investimento de 1% na educação, 0,1% do índice de criminalidade é reduzido. Porém, para isso, é necessário que a escola funcione como um espaço para desenvolver conhecimento. Foi observado que escolas com traços da violência, como depredação do patrimônio, tráfico de drogas, atuação de gangues, entre outros, podem incentivar o comportamento agressivo nos alunos.

“A possibilidade de algum aluno manifestar comportamento violento em escolas onde foram registrados crimes contra o patrimônio e contra a pessoa é, respectivamente, 1,46 e 1,22 vezes maior em comparação às escolas que não registraram estes crimes”, conclui a economista Kalinca Becker.

Sendo assim, as políticas públicas para reduzir os crimes na vizinhança da escola podem contribuir significativamente para minimizar a agressividade dos alunos. “A escola pode, ainda, adotar medidas de segurança para proteger os alunos nas suas imediações”.

Uma das soluções sugeridas pela pesquisa é que, quando a instituição promove atividades extracurriculares, ocorre a redução em 0,96% da possibilidade de algum aluno cometer um ato agressivo. “Este é um resultado interessante, pois muitos programas de redução da violência nas escolas incluem atividades de esporte, cultura e lazer como forma de socializar a convivência e, assim, reduzir a violência”, complementa. Também foram observadas evidências de que o ambiente familiar e a participação dos pais nas reuniões da escola podem influenciar o comportamento do aluno.

O desafio é encontrar uma escola atrativa para 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos (incompletos) que vivem hoje no Brasil, o que equivale a 11% da população brasileira. A solução pode estar no Plano Nacional de Educação (PNE) que estabelece 20 metas para a educação brasileira nos próximos dez anos e está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

O problema é que o PNE não anda e nem está entre as prioridades da pauta de votação do Congresso Nacional. Tramitando na casa desde dezembro de 2010, o texto traçaria 20 metas educacionais para o período entre 2011 e 2020. Na teoria, ele deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. Na prática, como está atrasado, sua vigência valerá até 10 anos a partir de sua entrada em vigor. Só na Câmara dos Deputados, o texto recebeu mais de três mil emendas.

E dentre as 20 metas, é a 20ª a mais importante: ela reserva 10% do PIB para a educação. Mas ainda não virou prioridade e, com o distanciamento do projeto de distribuição dos recursos dos royalties do seu texto original, esta meta pode não passar do papel.

(Diário do Pará)

Galã em 'Sangue Bom', Felipe Lima era ignorado no colégio: ‘Me sentia invisível’


Lima fala sobre Xande, seu personagem em 'Sangue Bom' que trabalha como 'amigo de aluguel'. O ator também comenta o assédio que recebe por causa da novela e dá dicas de como ser uma boa companhia


Fonte: Caras


Felipe Lima interpreta o ambicioso Xande emSangue Bom. Apesar do mau caráter do personagem, o ator tem se destacado como um dos galãs da trama e conquistado o público. “Me sinto lisonjeado por ser considerado um homem bonito”, diz o carioca, de 27 anos, em entrevista 
Mas o assédio é novidade para Felipe, que estava acostumado a ser ignorado na época do colégio. “Eu brinco que sofria bullying por ‘ser nerd e não jogar futebol’ e, de certa forma, foi assim que eu me senti. Eu me sentia meio invisível, não fazia parte da galera”, fala o ator, que está solteiro.
Aproveitando a profissão do seu personagem, que trabalha como ‘amigo de aluguel’, Felipe ainda dá dicas de como ser uma boa companhia. "Ninguém gosta de sair com gente que vive de mau humor, que trata mal e fala mal dos outros, ou que vive reclamando da vida", afirma. 
- Como é receber o título de galã logo no primeiro trabalho de destaque na Globo? O assédio aumentou muito?
Existe uma tendência entre muitos atores da minha geração de rejeitar o título de "galã de novela", como se, de alguma forma, o título de "homem bonito que trabalha na televisão" fizesse oposição ao título de "bom ator". Eu não encaro dessa forma, pelo contrário, me sinto lisonjeado por ser considerado um homem bonito. Mas, confesso que espero que exista um olhar mais apurado sobre mim, que saia um pouco do óbvio, que além de verem um homem bonito, vejam também um cara com conteúdo, um bom ator, um artista que desenvolve seus próprios projetos e é engajado nas questões culturais do seu país. Em relação ao assédio, sim, aumentou muito... Não chegou ao ponto de ser cercado nas ruas por fãs adolescentes enlouquecidas que não me deixam andar (risos). Brincadeiras à parte, estou muito feliz com o reconhecimento do público em relação ao meu trabalho. Apesar de ser um ator que trabalha já há bastante tempo, sou um rosto relativamente desconhecido do grande público e com alguns meses de novela no ar, algumas coisas mudaram nesse sentido. Muita gente me abordada nas ruas para tirar foto, para falar do personagem, do que elas acham que deve acontecer na trama. É um retorno muito gostoso.

- Você tem namorada? Ela tem ciúmes? 

Estou solteiro, mas, se estivesse namorando, acredito que não sofreria com crises de ciúme. Sou um cara muito tranquilo, do tipo que acha que crises de ciúme - fora raros casos que fogem ao nosso controle - são bobas e sem fundamento. Se existe uma relação legal, se existe parceria e confiança, não tem motivo para ter ciúmes.

- Como um amigo de aluguel, que dicas você daria para ser uma boa companhia?

Se eu fosse aconselhar como Xande, eu diria que uma boa companhia precisa saber representar o papel que esperam de você naquele momento. Se você sai com alguém que precisa conversar e desabafar, banque o terapeuta. Se você sai com uma menina que quer fazer ciúmes no ex-namorado ou nos colegas de trabalho, banque o cara apaixonado por ela. Se você sai com alguém para uma despedida de solteiro, uma festa de casamento, seja o mais animado possível. E por aí vai. Mas, aconselhando como Felipe, meu personagem na vida real (risos), eu diria que uma boa companhia deve ser educada, bem humorada e alto astral. Ninguém gosta de sair com gente que vive de mau humor, que trata mal e fala mal dos outros, ou que vive reclamando da vida.
     
- Você aceitaria ser amigo de aluguel na vida real?
Se eu pudesse escolher os clientes e os programas, com certeza! Seria o trabalho perfeito (risos). Eu costumo brincar com meus amigos que eles estão ‘tendo de graça’ o que muita gente na novela está tendo que pagar e caro! Eu tenho essa curiosidade de saber como seria na vida real. Na época em que eu soube que faria esse papel na novela, cheguei a cogitar em ‘me alugar’ para ter essa experiência.  Mas eu não daria o cartão para qualquer pessoa que passasse na rua e não sei como faria pra cobrar e coisas do tipo, então desisti. Fora as brincadeiras que eu ouço por parte dos meus amigos, que dizem que vão ganhar um ‘trocado’ me alugando por aí, eu não recebi nenhuma proposta interessante. Mas se chegar a receber, acho que pensaria no caso! (risos)

- Você fez Uma Rosa com Amor (2010). Quais as diferenças de fazer uma novela no SBT e na Globo?

‘Uma Rosa com Amor’ no SBT foi o meu primeiro trabalho na TV e foi uma experiência muito feliz, não só no quesito pessoal, mas também no quesito profissional. Acho que foi um período de amadurecimento pessoal e artístico muito importante na minha carreira. No SBT as coisas são um pouco diferentes, as novelas são gravadas com muita antecedência, a gente estreia com uma frente enorme, às vezes com a novela quase toda gravada. Isso tem seu lado bom - no caso de poder planejar melhor a trajetória dos personagens, como a gente recebe muitos capítulos de uma vez só. Mas também tem o seu lado ruim. A novela é uma obra aberta e precisa da resposta do público como termômetro. Para nós, atores, também é muito importante poder ver o nosso trabalho no ar, sentir a repercussão para poder avaliar o tom geral das coisas, para saber se puxamos um pouco mais para cá, para lá, se está no tom, se vale a pena colorir com tintas mais fortes, mais fracas... E não ter essa referência é um ponto negativo. Eu penso que o SBT é uma empresa de família e isso se reflete em tudo lá dentro. Por ser uma emissora com uma penetração menor, existe uma cobrança menor por resultados, por ibope, enquanto que a Rede Globo é uma grande empresa onde todos têm como meta um patamar artístico e comercial altíssimo. E realmente eles sabem como fazer, como atingir esse patamar. E fazer parte de um produto da emissora te coloca numa ótima vitrine .
    
- Você disse que sofria bullying por ser nerd na escola. O que falavam para você? Como foi passar por essa fase?

Antigamente não existia esse termo, era ‘zoação’, ‘brincadeira’, ‘sacanear’, nada que na prática fosse muito diferente do que é o bullying. Mas acho que por não haver ainda essa conotação, as coisas eram encaradas de uma forma um pouco diferente. Eu brinco que sofria bullying por ‘ser nerd e não jogar futebol’ e, de certa forma, foi assim que eu me senti. Eu me sentia meio invisível, não fazia parte ‘da galera’, mas não sei se era porque eu era muito tímido e não gostava de jogar futebol ou se era porque eu era recém-chegado de outro colégio e todos eles já se conheciam desde criança. Então era mais difícil entrar na turma. Mas o fato é que eu me sentia um peixe fora d'água ali, então comecei a focar toda a minha atenção em tudo que fosse fora dali. Comecei a fazer vários cursos - dentre eles teatro para perder a timidez - entrei no inglês, no francês, na natação, passei no vestibular mais cedo - no segundo ano do colegial – e foi meio que isso: uma passagem, sem grandes marcas positivas nem negativas na minha vida. Conheço pessoas que têm amigos que os conhecem desde os 3 anos de idade, desde os 7 anos, e acho incrível, mas fora raras exceções, todos os meus amigos de verdade eu fiz fora do colégio.   
    
- Já encontrou algum desses amigos que praticavam bullying no passado agora que é um galã da Globo? Como foi?

Eu não guardo ressentimentos nem traumas dessa época de colégio. Não existia nenhuma hostilidade direcionada especificamente contra mim – ninguém nunca me afogou numa privada suja, nem derramou refrigerante na minha mochila, muito menos me infernizavam com bolinhas de papel durante as aulas (risos) ou essas coisas que a gente se acostumou a ver em filmes americanos. Eles apenas não me davam bola, não estavam nem aí pra mim. Quando eu encontro uma ou outra pessoa que estudou comigo por acaso na rua é meio que como se eu estivesse encontrando uma pessoa que eu vejo raramente malhando no mesmo horário que eu na academia. Ou uma pessoa que morou no mesmo prédio que eu quando eu era pequeno. Cumprimento com ‘oi, tudo bem?’, mas não passa muito disso.

- O que conquistou com o sucesso de Sangue Bom?

Acho que Sangue Bom me trouxe uma certa autonomia profissional, me respondeu algumas perguntas que eu sempre me fiz durante o caminho, sabe? Me orgulho muito de estar contando essa história, acredito muito nos valores que a novela se propõe a discutir, adoro os personagens, meu núcleo e me sinto bem realizado profissionalmente nesse momento da minha vida. Não só pela novela em si, pelo meu personagem, mas por tudo que vem acontecendo. Esse ano ainda estreio um espetáculo infantil chamado ‘Fonchito e a Lua’, um projeto meu e do meu sócio Pablo Sanábio que já estava caminhando há meses. Também começo a ensaiar um espetáculo adulto chamado Cock -Briga de Galo quando terminarem as gravações da novela. E voltei em cartaz no Rio de Janeiro com a peça ‘R&J de Shakespeare’, que já está há mais de dois anos e meio rodando várias cidades e capitais do país.
Foto: Felipe Lima / Crédito: Divulgação
Galã em 'Sangue Bom', Felipe Lima era ignorado no colégio: ‘Me sentia invisível’

Vítima de bullying, estudante gay de 16 anos se suicida nos EUA; caso é o sexto na mesma escola desde 2008

Mãe do jovem quer ajudar a evitar casos de agressão que terminem em morte
Do R7
MeninoReprodução/Des Moines Register
Órgãos do jovem Alexander Betts serão doados a dezenas de pessoas











Uma comunidade no estado de Iowa, nos Estados Unidos, registrou o sexto suicídio registrado nos últimos cinco anos em uma mesma escola de ensino médio local.

Segundo Sheryl Moore, seu filho Alexander "AJ" Betts Jr foi submetido a um processo intenso de bullying na Southeast Polk High School pelo fato de ser gay e por ser pardo, informou o jornal local Des Moiner Register.  Betts se matou com 16 anos.

A escola possui um histórico de tragédias semelhantes. Em 2008, quatro adolescentes se mataram, e em dezembro do ano seguinte, um jovem de 17 anos tomou a mesma atitude. A sequência de casos fez com que Câmara Municipal, à época, convocasse uma força tarefa para estudar o que foi chamada de "cultura de suicídio".

Betts era visto por sua família como o resultado de um milagre. Ele nasceu com um defeito nos lábios, conhecido como lábio leporino e teve de se submeter a diversas cirurgias durante a infância. A última operação foi feita no ano passado. A mãe disse que a restauração do rosto mudou sua auto-estima.

— Ele gostou de sua aparência. Ele se tornou realmente confiante em seu último ano de vida.


Ainda segundo Sheryl, ele avisou à família que era gay há cerca de um ano e meio. Ela classificou a morte do filho como a "a coisa mais dolorosa que ela já experimentou em toda a vida".

Embora não confirme que Betts tenha sido vítima de bullying por colegas de classe, o diretor da Southeast Polk, Steve Pettit, disse que a escola iria criar um grupo de apoio para aconselhar os estudantes. 

O diretor disse ainda que Betts não havia informado à escola que era vítima da agressão de colegas e que quando existem registros de bullying, a direção da escola lida com o assunto de maneira "bastante séria" e inicia um processo de identificação dos agressores.

No ano passado, o governador do Iowa, Terry Branstad, organizou uma cúpula pela prevenção do bullying em virtude do registro de dez suicídios ocorridos no estado em 2012. 

Em abril do ano passado, Kenneth James Weishuhn Jr, de 14 anos, calouro da escola de ensino médio South O'Brien, in Paullina, se suicidou na garagem da casa da sua família. Ele havia sofrido intimidações por parte do seu orientador sexual semanas antes de morrer. 

Em janeiro de 2012, dois estudantes de 15 anos cometeram suicídio em um dia de folga.

Criança acusa pai e filho de agressões e bullying

Por Bruno Freitas da JNet

Um garoto de 11 anos alega ter sofrido agressões e ser motivo de piadas de um adolescente de 16 anos e seu pai, no Jardim Hipódromo, em Bauru.

De acordo com o boletim de ocorrência (BO) registrado pelo pai da vítima nesta segunda-feira (29), enquanto o garoto brincava, um rapaz de 16 anos teria passado batom em seu rosto e o chamado de gordo.

Em seguida, de acordo com o menino, o pai do adolescente o teria acertado com um skate. Os motivos serão investigados pela polícia.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Bullying escolar e juventude: uma questão de direitos humanos?*

Por  Alda Sousa*
1. Introdução
              A violência manifesta no ambiente escolar através de práticas como o “bullying” vem, paulatinamente, chamando atenção de diferentes setores da sociedade brasileira (governos, meios de comunicação, organizações não-governamentais, escolas, universidades), seja visando à identificação deste fenômeno, seja demandando intervenções para resolução do problema. 
             Sabe-se que a violência entre jovens, em sua forma física ou simbólica, não é um problema novo no cotidiano da escola. Esta muitas vezes compreendida como lugar de exclusão de grupos minoritários e de reprodução de situações de violência e discriminação (DEBARBIEUX, 2002, DUBET, 2004). Entretanto, por seu caráter multifacetado a violência escolar vem assumindo,  contemporaneamente, novas dimensões e significados a partir de diferentes contextos sócio- culturais.
            Para Fante (2005) a violência escolar nas últimas décadas adquiriu dimensão crescente em todas as sociedades, questão preocupante é a incidência de sua manifestação em praticamente todos os níveis de ensino. Neste sentido, uma forma sutil de violência que vem ganhando maior visibilidade no espaço escolar é o chamado bullying.
            De um ponto de vista sócio-antropológico o fenômeno bullying emerge de ações discriminatórias por vezes dissimulada, tratando-se de um tipo de exclusão social capaz de oprimir, intimidar e machucar gradativamente (GUARESCHI, et al., 2008). Começa frequentemente pela não aceitação de uma diferença (FANTE, 2005), estabelecendo-se a partir daí relações desiguais de força ou violência simbólica (BOURDIEU, 2011) entre pares.               
            Para se ter uma ideia, segundo pesquisa realizada pela FIPE/ MEC/ INEP (2009) ações discriminatórias na escola manifestas através de práticas como o bullying são muitas vezes motivadas pelo fato de pessoas pertencerem a grupos estigmatizados socialmente. As principais vítimas desse tipo de violência, segundo o estudo, são os jovens negros, pobres e homossexuais. Para visualizar o estudo na íntegra, acesse o  Portal do MEC através do link: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relatoriofinal.pdf
           Este artigo/aula visa suscitar reflexões sobre o problema da violência escolar entre jovens, considerando a relação tênue entre conflito x violência, bem como entre “bullying”, preconceito e práticas discriminatórias direcionadas a grupos sociais específicos no espaço escolar. Como distinguir violência x conflito? Em que medida  preconceitos e discriminações (de gênero, classe, étnico-racial, etc) construídos historicamente em nossa sociedade e reproduzidos na escola dão conta de explicar ações violentas entre jovens? Que conexões estabelecer entre “bullying”, preconceitos e práticas discriminatórias entre atores escolares? Como construir uma cultura de direitos humanos e de respeito às diversidades entre professores e jovens/alunos?

 2. O bullying escolar como forma de violência simbólica
                O estudo do chamado bullying entre jovens no ambiente escolar passou a ter maior ênfase a partir da década de 1970 , notadamente no meio acadêmico de países como Portugal, Espanha, Noruega e Estados Unidos.  Diferentemente, no Brasil, ainda são poucas as pesquisas empreendidas para compreensão desse fenômeno no espaço escolar. Destacam-se, nesse sentido, estudos realizados no âmbito da psicologia social, da educação  e do direito.
               Analisando-o de um ponto de vista das relações de poder, pode-se dizer que o bullying difere de outras formas de violência na medida em que pressupõe uma relação desigual de força, na qual um ou vários indivíduos, reconhecendo-se numa suposta situação de establishment (ELIAS, 2000) lança mão de diferentes mecanismos no intuito de maltratar ou excluir uma possível  vítima. Segundo especialistas, são três as principais formas de manifestação do bullying, a saber: 

1) Os comportamentos “diretos ou físicos”, tais como agressões, coerção, chantagens e roubos;
2) Os comportamentos “diretos e verbais”, como insultos, apelidos, comentários racistas, homofóbicos ou outros que revelem uma não tolerância às diferenças;
3) Os comportamentos “indiretos”, como boatos, intimidações, exclusões e manipulação da vida social de outrem. 
            Há ainda o chamado cyberbullying, uma forma mais recente de bullying praticada por meio de tecnologias de comunicação, como computadores e celulares.  

Cyberbullying: o que é?
     É uma prática que envolve o uso de tecnologias da informação reforçando comportamentos deliberados, repetitivos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo  com a intenção de prejudicar outrem. Os chamados cyberbullies podem divulgar os dados pessoais das vítimas (como nome, endereço ou o local de trabalho ou de estudo, por exemplo) em sites  ou fóruns, ou publicar material em seu nome que o difame ou ridicularize-o. É um tipo de ação que tem se tornado recorrente entre jovens, podendo ser tão prejudicial quanto o bullying “tradicional”. Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Cyberbullying
            Neste sentido, os protagonistas envolvidos no fenômeno do bullying, via de regra, desempenham quatro papéis específicos, conforme ressalta Fante (2005), a saber:
       • A “vítima típica”, tida como o bode expiatório para o grupo;
       • A “vítima provocadora”, ou seja, que estimula reações agressivas entre pares;
       • A “vítima agressora”, que reproduz maus-tratos sofridos no espaço escolar;
       • O “agressor”, que age sobre os colegas considerados mais frágeis;
       • O “expectador”, que presencia as situações de bullying entre o grupo, mas mantém-se neutro.

            De um ponto de vista sócio-antropológico o "bullying" pode ser entendido como uma manifestação da violência simbólica (BOURDIEU, 2011) nas relações escolares, na medida em que impõe significações tidas como legítimas, dissimulando relações de força. É por meio desta forma de violência que se percebe o exercício e a difusão de uma superioridade fundada em mitos, símbolos, imagens, mídias e construções sociais que discriminam, humilham e excluem, seja em razão de classe social, geração, gênero, etnia, religião, orientação sexual, etc.
          
3. Preconceito e discriminação: dois conceitos centrais na compreensão do fenômeno do “bullying” escolar na contemporaneidade.
              Pesquisa recente realizada pela FIPE/MEC/INEP (2009) aponta a existência de uma relação intrínseca entre bullying, preconceito e práticas discriminatórias nas escolas públicas brasileiras, manifestando-se, via de regra,  em relação a certas minorias sociais. Pessoas consideradas “vítimas” e seu  pertencimento a grupos sociais específicos, bem como as explicações de ordem psíquica para os indivíduos considerados agressores, parecem aproximar o bullying, segundo Antunes (2008), de uma forma de preconceito estudada durante a década de 1940, na Escola de Frankfurt, em decorrência do nazismo.             
              Para Rouanet (apud ANTUNES, 2008) o preconceito é uma energia móvel infinitamente plástica, mobilizável ad libitum   por uma estrutura cultural cuja única lei é o esteriótipo. Trata-se, como o próprio termo sugere, de uma ideia preconcebida, diferindo da noção de discriminação na medida em que esta pressupõe um tipo de prática.  Nesse sentido, Guareschi e Silva (2008) acrescentam que as discriminações em geral ocorrem mediante uma intolerância à diferença fundada em padrões sociais extremamente fixos, implicando numa agressividade irracional com relação à maneira de ser, ao estilo de vida, as crenças e convicções de indivíduos ou grupos específicos. (GUARESCHI e SILVA, 2008; ROUANET, 2003)
              Em documentos normativos como a Convenção da Unesco de 1960,  por exemplo, a noção de discriminação é definida como um termo que abrange qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência, seja por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião pública, origem nacional ou social, condição econômica ou nascimento, que tenha por objeto ou efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento em matéria de ensino. (UNESCO, 1960). Nessa direção, o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (2005-2007), elaborado pela ONU/UNESCO, recomenda que o acesso e a participação de diferentes atores no sistema educativo, bem como a promoção de ambientes de aprendizagem inclusivos, que propiciem a igualdade de oportunidades, a diversidade e a não discriminação a segmentos sociais historicamente excluídos, devem ser prioridade na educação básica.
             No Brasil, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, de 2007, ao incorporar aspectos dos principais documentos internacionais de direitos humanos, visando não só à construção de uma cultura democrática e cidadã, mas também a consolidação de políticas públicas de equidade social no espaço escolar, aponta, justamente, como um dos princípios norteadores da educação básica a inclusão da temática educação em direitos humanos no currículo, na formação inicial e continuada de professores, nos materiais didáticos e no projeto político pedagógico  das escolas. Como parte das ações do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos III, foram homologadas em 2012, as diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos, visando dentre outros objetivos, o combate ao bullying no ambiente escolar. (Parecer nº 08 CNE de 29/05/2012).
           No Ceará, há uma lei estadual (nº 14.754/2010) que institui o programa de prevenção e combate ao preconceito, intimidação, ameaça, violência física e/ou psicológica originária do ambiente escolar. Já no plano municipal, a lei nº 0129/2011 decreta que as escolas municipais da educação básica de Fortaleza devem incluir em seu projeto político pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying com foco na capacitação de professores.
           Mas concretamente, como a escola lida com as diferenças, hoje? Até que ponto os diferentes atores escolares são reprodutores de uma ordem social dominante, reforçando preconceitos e discriminações em relação a certas minorias sociais? Quais ações vêm sendo empreendidas no sentido de desconstrução da violência simbólica e da resolução não violenta de conflitos no espaço escolar?

3. 1 O papel da escola na construção de uma cultura de não-violência e a educação em direitos humanos
            A escola como instituição capaz de promover uma integração funcional em torno de valores (DUBET, 1994) vem experimentando mudanças profundas na contemporaneidade. Antes tida como espaço de integração e socialização, tornou-se cenário recorrente das mais diferentes formas de violência. (ABRAMOVAY, 2002), seja manifesta na relação professor/aluno, seja na relação entre pares.  Para Dayrell (2007) as tensões e os desafios existentes na relação atual da juventude com a escola são expressões de mutações profundas que vêm ocorrendo na sociedade ocidental, afetando diretamente as instituições e os processos de socialização das novas gerações, e interferindo na produção social dos indivíduos.
          Apesar desta constatação de crise, não se deve levar a crer que a escola atualmente “não funciona” (DUBET, 1994). Ao contrário, parto da perspectiva de que a escola, como um dos principais espaços de sociabilidade juvenil, mas também como espaço de reprodução de relações de poder desiguais, tem um papel essencial, concordando com Faleiros (2007), na desconstrução da violência simbólica e da cultura de inferiorização de gênero, de raça, de classe social e de geração.  Embora não se possa atribuir à escola a responsabilidade de explicar identidades sociais ou de determiná-las, é necessário reconhecer que “suas proposições, suas imposições e proibições fazem sentido, têm ‘efeitos de verdade’, constituem parte significativa das histórias pessoais.” (LOURO  apud JUNQUEIRA, 2009).  É o que ocorre, por exemplo, com a produção e reprodução da violência simbólica na escola decorrente das relações de gênero , da homofobia e do racismo.
          Para Junqueira (2003) a homofobia no espaço escolar exerce um efeito de privação de direitos sobre os jovens na medida em que afeta- lhes o bem estar subjetivo; incide nos padrões das relações sociais entre estudantes e destes com os profissionais da educação; interfere nas expectativas quanto ao sucesso e ao rendimento escolar, além de exercer um poder de intimidação, estigmatização, segregação e isolamento, ocasionando desinteresse pela escola. O mesmo ocorre com a questão do racismo. A recorrência a uma “pedagogia do insulto”, neste caso, um “insulto racial” como mecanismo de silenciamento e dominação simbólica, revela segundo Guimarães (2002), uma dimensão privada nem sempre trabalhada nas ciências sociais, que é a do sofrimento individual como esfera decisiva na criação de subjetividades e na reprodução de jogos sociais.
          Em face disso, e concordando com Benevides (2000), a educação em direitos humanos deve basear-se na vivência do valor da igualdade em dignidade e direitos para todos e deve propiciar o desenvolvimento de sentimentos e atitudes de cooperação e solidariedade. Além disso, entendo ainda que é preciso fortalecer nos jovens a capacidade de saber lidar com o conflito, que não é necessariamente sinônimo de violência.
         Violência, freqüentemente, é a reação que uma das partes envolvidas num conflito assume quando não pode vencê-lo de outra maneira. Conflitos, diferentemente, podem ser entendidos como disputas em torno de um objeto qualquer (formas de ver o mundo, recursos matérias, regras de conduta, etc), que podem inclusive favorecer a superação de certos tipos de violência.  
           Neste sentido, Shilling  (2008) defende que a construção de relações de poder democráticas e de uma autoridade democrática  (por ex. a realização de assembléias escolares) é um caminho possível para a resolução não violenta de conflitos, para o não apagamento do outro. O que passa, certamente, pela propagação de uma cultura política sobre o próprio entendimento de direitos humanos, hoje.
      Para continuar essa discussão, convidamo-os a assistirem a dois  vídeos produzidos sobre o tema. O primeiro direcionado ao ensino fundamental e produzido pelo MEC/TV Escola  encontra-se disponível através do link:https://www.youtube.com/watch?v=QZbZtI5AzYQ. Já o segundo, direcionado a jovens e professores do ensino médio e intitulado "Não deixe o bulliyng entrar em sua escola" (Unesco) pode ser acessado através do linkhttp://www.youtube.com/watch?v=nhQ_9H08fY4&feature=share. Boa apreciação!

Vamos refletir um pouco?
1- Como você, educador(a) e o jovem estudante têm observado e refletido sobre a violência no espaço escolar?
2- Como a escola pode, efetivamente, contribuir para desconstrução de preconceitos e violências em relação a certas minorias sociais hoje?
3- Qual o papel da Educação em Direitos Humanos nesse processo?
4- Quais ações sugerir para resolução não violenta de conflitos no espaço escolar?


Referências   

ABRAMOVAY, Mirian (org.). Escola e violência. Unesco, Brasília, 2002.
ANTUNES, Deborah Cristina. Razão instrumental e preconceito: reflexões sobre o bullying. São Carlos: UFSCar, 2008. (Dissertação de mestrado). Disponível em: http://www.bdtd.ufscar.br/htdocs/tedeSimplificado/tde_arquivos/8/TDE-200...Acesso: 16/07/2012.
BENEVIDES, Maria Victoria. Educação em direitos humanos: do que se trata? São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm. Acesso: 04/04/2012.
BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.
BOURDIEU, Pierre, PASSERON, Jean- Claude.  A reprodução: elementos para uma  teoria do sistema de ensino. 4 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.
DAYRELL, Juarez. A escola “faz” as juventudes? Reflexões em torno da socialização juvenil. Educ. Soc., Campinas, vol.28, n.100-Especial, p.1105-1128, out. 2007. Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br Acesso: 16/07/2012.
DEBARBIEUX, Eric. Violência nas escolas: divergências sobre palavras e um desafio político. In: BLAYA, Catherine, DEBARBIEUX, Eric. (org.). Violência nas escolas e políticas públicas. Unesco, Brasília, 2002.
DUBET, François. Sociologia da experiência.  Instituto Piaget, Lisboa: 1994.
DUBET, François. O que é uma escola justa? Cadernos de pesquisa, v.34, nº 123, p. 539-555. set/dez/2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/v34n123/a02v34123.pdf. Acesso: 15/07/2012.
GUARESCHI, Pedrinho A., SILVA, Michele Reis (coord). Bullying: mais sério do que se imagina. 2 ed. Porto Alegre: EDIPUCRS,2008.
FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência e educar para paz. 2 ed. Campinas-SP: Verus editora, 2005.
FALEIROS, Vicente de Paula, et al., Escola que protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007. (Coleção Educação para Todos, nº 31)..
FIPE, MEC, INEP. Projeto de estudo sobre ações discriminatórias no ambiente escolar. Disponível em: portal.mec.gov.br/dmdocumentos/relatoriofinal.pdf. Acesso: 17/05/2012.
JUNQUEIRA, Rogério Diniz. Homofobia na escola: um problema de todos. In: JUNQUEIRA, Rogério Diniz (org.). Diversidade sexual na educação: problematizações sobre a homofobia na escola. Brasília: UNESCO, MEC/SECADI, 2009.  (Coleção Educação para Todos, vol.32).
NORBERT, Elias, SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.
UNESCO. Convenção relativa à Luta contra Discriminação no campo do Ensino. Disponível em: unesdoc.unesco.org/images/0013/00132/132598por.pdf Acesso:20/05/2012.
UNESCO, ONU. Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos. Disponível em: www.portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task. Acesso: 16/07/2012.

*Artigo/aula adaptado para publicação no Portal Ensino Médio em Diálogo.
*Doutoranda em Sociologia pela UFC, pesquisando sobre as representações e práticas de bullying entre atores de duas escolas públicas  de Fortaleza-Ce. Integrante do LAJUS/UFC e da equipe do Projeto Ensino Médio EMDiálogo-Ce.
Fonte: em diálogo

sábado, 20 de julho de 2013

Justiça mantém condenação para escola particular por causa de bullying


Escola foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de dano moral a uma aluna
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirma decisão de primeira instância em que condenou uma escola particular da capital a pagar 20 mil reais a título de danos morais a uma aluna por ser omissa num caso de bullying. Descontente com a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível, a escola recorreu, mas teve o recurso negado pelos desembargadores, por maioria de votos.
Histórico
A aluna, menor, representada por sua mãe, entrou com ação de indenização por danos morais contra uma escola particular da capital, afirmando que passou a ser perseguida, tanto moralmente como fisicamente por outros alunos.
Relatou várias situações em que se sentiu humilhada com palavras injuriosas como 'fedida' ou outras situações difamantes. A aluna ofendida buscou o inspetor do colégio para contar o que ocorria e este apenas orientou os alunos a pararem com o ato, mas, segundo contou, não houve o encaminhamento aos pais. E ainda, depois disso, foi empurrada e ameaçada pela irmã de uma aluna que praticava tais atos.
A mãe da menina foi ao colégio reclamar à diretora os fatos ocorridos até então. Segundo ela, a diretora afirmou não existir preconceito na escola e disse que nada poderia fazer. Com isso, a mãe avisou que iria registrar boletim de ocorrência.
As 'brincadeiras' e ameaças permaneceram. Após novos eventos de humilhação, a aluna pediu para trocar de turma, o pedido foi indeferido pela coordenadora por questões burocráticas, porém, segundo contou, ao dizer que se não fosse feita a alteração não mais assistiria às aulas, o pedido foi, então, atendido pela diretora, que disse que a menina não seria mais ameaçada por alunos.
Mas, conforme relatou a mãe, os insultos continuaram nos intervalos o que acarretou a baixa de rendimento escolar. Ela registrou boletim de ocorrência policial pela série de agressões sofridas pela filha.
A escola, contudo, por meio de seus representantes, afirmou que os fatos ocorreram fora do estabelecimento e que a autora não levou ao conhecimento da direção os problemas surgidos. Salientou que houve a mudança de classe da vítima e que após o registro policial tomou sérias providências, entendendo não ter causado danos.
1ª instância
O Juízo da 8ª Vara Cível de Porto Velho entendeu que houve danos morais que merecem ser reparados, pois ficou comprovado, através de laudo psicológico, que a menor sofreu danos sem qualquer comprovação de amenização por parte da escola.
A escola, por ser uma prestadora de serviço educacional, já lhe acarreta o total dever da boa formação não somente cultural de seus alunos como da formação psíquico-moral. "Deixar que situações como esta ocorram, somente acarreta sérios danos e abalos, e que jamais deveriam ser ocorridos. Se ocorridos, que fossem devidamente amenizados, sendo tomados atitudes no sentido de minorar, reparar, ou mesmo cessar definitivamente os fatos" pontuou a magistrada Úrsula Gonçalves.
Decisão
É entendimento do relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, que a escola e seus professores, tendo sob sua vigilância e guarda os alunos, são responsáveis pelo ato ilícito que tenha ocasionado danos a outros alunos e a terceiros, em face do serviço contratado.
Os fatos apurados evidenciaram que os incidentes fugiram à normalidade e não podem ser considerados meros incidentes entre alunos. "O estabelecimento escolar presta serviço, e na qualidade de prestadora de serviço tem a obrigação de fornecer um ambiente sadio para o aprendizado" pontuou o desembargador Marcos Alaor, pertencente à 2ª Câmara Cível do TJRO.
Ficou evidenciado que a escola falhou na prestação do serviço, pois, segundo decisão dos desembargadores, as medidas deveriam ter sido tomadas para prevenir esse tipo de ato, uma vez que não se tratou de discutir apenas a existência do bullying em relação à aluna, mas, sim, da responsabilidade da escola com relação ao bullying existente dentro do estabelecimento.
O recurso foi negado por maioria e a condenação da escola mantida.
Autor: TJ

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Trotes universitários: brincadeira ou bullying?

Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo


Resumo: O presente artigo busca abordar a prática dos Trotes Universitários e o Bullying, demonstrando que na verdade esta prática não deve ser tratada como uma tradição, tampouco como brincadeira, pois, vestindo o manto do Bullying, resulta em graves consequências.

Palavras-chave: Trotes Universitários – Tradição –  Brincadeira – Bullying.

Sumário: 1.Introdução; 2.Trotes Universitários e o Princípio da  Dignidade da Pessoa Humana; 3.Bullying; 4. Bullying e o Ordenamento Jurídico Brasileiro;5.Conclusão.

1. Introdução.
O ano acadêmico se inicia e a vida do universitário começa agitada. Para os calouros, o momento é ainda mais especial, pois, o sonho de cursar uma Universidade se inicia.

Todos os calouros quando chegam a Universidade ficam ansiosos para saber como será aquela nova etapa da vida, todos querem saber como são os professores, as aulas, a estrutura da Universidade, etc.

Estes calouros esperam chegar à Universidade e ser bem recebidos, esperam ser tratados com respeito, esperam ser aceitos. Nada mais justo, afinal vivemos em sociedade, e o respeito mútuo é algo que deve sempre existir, muito embora, cada vez mais o cotidiano vem demonstrando que, infelizmente, as pessoas acabam quase que diariamente desrespeitando o próximo.

Ao ingressarem na Universidade, os calouros, pensam que vão ter que se esforçar para conseguir a graduação, mas não pensam, ou pelo menos não pensavam até virar algo corriqueiro no meio acadêmico, que a vida na Universidade seria iniciada com uma prática tida por muitos como “tradição”, como “brincadeira”, que na verdade é  algo perverso, uma prática que veste o manto do ignóbil bullying: o Trote Universitário.

Os calouros são submetidos aos mais abomináveis atos: agressões verbais, agressões físicas, humilhações, coma alcóolico, etc. Os veteranos sabem exatamente as extensões dos atos, e continuam agindo sob o manto desta chamada “tradição”, entendendo que tudo é permitido, afinal, estão somente “brincando”.

O artigo que ora se apresenta ao leitor, buscará demonstrar que esses atos violentos praticados pelos veteranos não tem nada de “tradição”, tampouco devem  ser entendidos como “brincadeira”. São atos de tortura, que na maioria dos casos deixam marcas que o tempo não apaga. São atos que inequivocamente configuram o abjeto bullying.

2. Trotes Universitários e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Os trotes universitários violentos são noticiados todo início de ano pelos mais variados veículos de comunicação, porém, muitos ainda entendem que esta prática é uma “tradição”, uma “brincadeira”, esquecendo que não há tradição ou brincadeira quando há sofrimento de alguém.
As Universidades costumam não adotar qualquer postura eficaz na repressão desta prática, limitando-se a emitir avisos “nesta Universidade não se admite trote”.  Os avisos, completamente inócuos, não causam nos veteranos qualquer intimidação, pois, os mesmos sabem que nenhuma repressão virá por parte da instituição.

O ano acadêmico teve seu inicio e com ele novamente os veículos de comunicação apresentaram mais um caso de trote universitário violento.

No caso mencionado uma caloura foi amarrada, pintada de preto com um cartaz com os dizeres “Caloura Chica da Silva”. Outro calouro foi amarrado a um pilar, enquanto os veteranos ao seu lado fizeram saudações nazistas[1].

Como já dissemos “absurdo total que nos dias de hoje se permita uma prática como o trote universitário que só tem como objetivo: humilhar, maltratar e agredir”[2].

Os trotes universitários humilhantes, violentos, abomináveis, continuam todo início de ano sendo repetidos, sempre com o mesmo argumento: tradição e brincadeira.

Não é possível admitir a existência de brincadeira quando existe sofrimento de alguém. Não há brincadeira alguma! Tradição não pode ser admitida quando há sofrimento!  Como ensina Cleo Fante[3]:

Os trotes universitários, muitas vezes humilhantes e violentos, por exemplo, ainda são pouco discutidos e só ganham visibilidade quando os meios de comunicação veiculam cenas de barbárie. A literatura mostra a existência desse costume em diversos países. No Brasil, datam da criação das instituições acadêmicas. Como herança de Coimbra, os trotes em algumas instituições brasileiras já fizeram – e continuam a fazer – inúmeras vítimas. O primeiro registro de morte – de um aluno da Faculdade de direito – ocorreu em recife, em 1831.

Ainda hoje, essas práticas são consideradas por muitos como ritos de passagem – e esperadas com certa ansiedade tanto por calouros quanto por seus parentes. Entretanto, aqueles que se dedicam ao estudo do tema concordam que se trata de um ritual de exclusão e não de integração. Deve ser considerado como um mecanismo de dominação fundamentado por discriminação, intolerância, violência e preconceitos de classe, etnia e gênero.

O abuso de poder é sua marca principal.”

Os trotes universitários violentos ferem profundamente o princípio matriz da dignidade da pessoa humana, logo, é necessário asseverar que quando se viola o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de nossa República Federativa (art.1º,III, Constituição Federal), não há tradição! Não há brincadeira!

Como ensina Daniel Sarmento citado por Luís Roberto Barroso[4]:

“O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucional, irradiando efeitos sobre todo ordenamento jurídico e balizando não apenas os atos estatais, mas também toda a miríade de relações privadas que se desenvolvem no seio da sociedade civil de do mercado.”

Se o princípio da dignidade da pessoa humana irradia efeitos sobre todo ordenamento jurídico, inclusive nas relações privadas, indaga-se: Como admitir os trotes universitários?

Claramente os atos praticados nos trotes universitários, que como já dito, buscam maltratar, humilhar e agredir, não podem ser admitidos, pois violam brutalmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Como ensina Luís Roberto Barroso[5] “todas as pessoas são iguais e têm direito a tratamento igualmente digno”.

O respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana é imprescindível em uma sociedade moderna e civilizada, pois como brilhantemente ensina Jose Afonso da Silva[6] “dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito a vida”.

3. Bullying.
Há quem defenda nos dias atuais, que o bullying é fruto do modismo ou até mesmo uma invenção estrangeira, algo que para essas pessoas não ocorre em nosso país.

Infelizmente, existem pessoas que partilham deste entendimento, talvez porque prefiram enxergar o bullying como brincadeira ou porque realmente se recusam a admitir a existência de algo que possam ter sido vítimas no passado, ou ainda, simplesmente se recusam a admitir a existência de algo que não entendem ou procuram não entender.

O que essas pessoas se recusam a ver é que o bullying sempre existiu! Agressões imotivadas e repetidas, principalmente nas escolas, não ocorrem de hoje. O mesmo há de ser dito em relação ao bullying homofóbico, o assédio moral no ambiente de trabalho, enfim, as mais variadas formas de bullying não ocorrem de hoje.

O nome para alguns, talvez seja novidade, mas o certo é que este ato ignóbil, sempre existiu e continua crescendo em proporções assustadoras.

Muitos esforços vêm sendo empreendidos para demonstrar a existência do bullying e suas devastadoras consequências. Estudiosos buscam demonstrar que o bullying existe e que deve ser tradado com muita seriedade.

Os estudos sobre o bullying, ensina Cleo Fante[7] tiveram início:

“Há cerca de duas décadas, primeiro na Suécia e anos depois na Noruega, onde a questão se tornou tema de estudos científicos. O pesquisador norueguês Dan Olweus, professor da Universidade de Bergen, reconhecido internacionalmente como pioneiro nas investigações sobre o fenômeno, observou os altos índices de suicídio entre os estudantes e constatou a relação com o bullying na escola.”

No Brasil,  Cleo Fante e Margarida Barreto são as precursoras dos estudos sobre o fenômeno bullying[8]. Destaca-se na comunidade jurídica o promotor de justiça Lélio Braga Calhau que se dedica profundamente ao estudo do bullying.

Como já dito, o bullying não existe de hoje. O bullying não é fruto de imaginação de alguns, nem produto importado de outras culturas. Diante de tudo o que foi dito até aqui, indaga-se: O que seria o abominável bullying?

Lélio Braga Calhau[9] ensina que o “bullying é um assédio moral, são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”.

Como ainda preleciona Cleo Fante citada por Lélio Braga Calhau[10], o bullying é “palavra de origem inglesa, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar  uma outra pessoa e colocá-la sob tensão”.

O bullying é um ato de extrema covardia, em que o agressor, normalmente indivíduo mais forte, sem qualquer motivo elege sua vítima e passa a agredi-la repetidas  vezes. Muitas vítimas de bullying dão fim a própria existência. Outras colocam fim a vida de outros. Como destaca Cleo Fante[11]:

 “Os maus-tratos repetidos podem ao longo do tempo causar graves danos ao psiquismo e interferir negativamente no processo de desenvolvimento cognitivo, emocional, sensorial e socioeducacional. Quando os ataques são crônicos, as vítimas podem se tornar agressoras; em casos extremos, muitas vezes resultam em tragédias escolares, como as de Columbine (1999) e Virginia Tech (2007), nos Estados Unidos, as de Taiúva (2003) e Remanso (2004), no Brasil, e a da Finlândia (2007)”.

Como ainda adverte Cleo Fante[12] “o bullying motiva a repetição do abuso: mais tarde, vítimas tendem a se tornar algozes no ambiente acadêmico, profissional, social ou na família”.
Se até mesmo a vítima pode futuramente tornar-se algoz, o agressor, sem dúvida poderá seguir e chegar ao ponto de trilhar seu caminho pelo mundo do crime. Com Lélio Braga Calhau[13] é possível concluir que o:

“Fenômeno bullying estimula a delinquência e induz outras formas de violência explícita, produzindo, em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos, com baixa autoestima, capacidade de autoaceitação e resistência à frustração, reduzida capacidade de autoafirmação e de autoexpressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves. Tem, como agravante, interferência drástica no processo de aprendizagem e de socialização, que estende suas consequências para o resto da vida podendo chegar a um desfecho trágico.”
Pelo exposto, fica muito claro que os trotes universitários configuram o ignóbil fenômeno bullying, devendo ser profundamente combatidos, pois, violam de maneira inequívoca a dignidade da pessoa humana, visando somente maltratar, humilhar e agredir.

4. Bullying e o Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Embora o estudo do bullying seja recente, algumas decisões sobre o tema começam a surgir. Nesse sentido:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO contra ato do juiz que indeferiu a produção de prova pericial em vítima de assédio moral e bullying, sob o fundamento de que a mesma seria desnecessária ao deslinde do feito. Rejeição da preliminar argüida pelo agravado, vez que o descumprimento da norma do artigo 526 do Código de Processo Civil, não lhes ocasionou prejuízo. Necessidade de realização da prova pericial psicológica e estudo social por perito de confiança do juízo tendo em vista a natureza da lide. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.” (TJRJ. Processo nº 0050622-06.2008.8.19.0000. 15ª Câmara Cível. Rel. Des. Celso Ferreira Filho. Data do Julgamento 02/12/08).

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLENCIA ESCOLAR. “BULLYNG”. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE  OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I – Palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar, humilhar, “Bullying” é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos;

II – Os fatos relatados e provados fogem da normalidade e não podem ser tratados como simples desentendimentos entre alunos.

III – Trata-se de relação de consumo e a responsabilidade da ré, como prestadora de serviços educacionais é objetiva, bastando a simples comprovação do nexo causal e do dano;

IV – Recursos – agravo retido e apelação aos quais se nega provimento.” (TJRJ. Processo nº 0003372-37.2005.8.19.0208. 13ª Câmara Cível. Rel. Des. Ademir Paulo Pimentel. Data do Julgamento: 02/02/11).

“REPARAÇÃO DE DANOS - Bullying - Menor de idade agredido, tendo sua cabeça introduzida dentro de vaso sanitário, com a descarga acionada Reconhecimento de situação vexatória e humilhante, apta a caracterizar o dano moral, independente de qualquer outro tipo de comprovação - Fatos ocorridos dentro do estabelecimento de ensino, em sanitário fechado - Ausência de fiscalização suficiente, o que gera a responsabilidade da escola pelo ocorrido - Sentença mantida. Recurso improvido” (TJSP. Processo nº 0013121-08.2009.8.26.0220. 37ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Luiz Fernando Lodi. Data do Julgamento: 25/08/11).
O trote universitário, que como já dito representa inequivocamente a prática de bullying, foi abordado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que por ocasião do julgamento da apelação criminal nº 1.0024.05.797894-2/001, verificou as consequências gravíssimas do trote universitário.  Conforme a ementa do referido julgado:
“EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE FORÇA MAIOR - DADOS OBJETIVOS A DEMONSTRAREM DISCERNIMENTO DO AGENTE QUANTO AO CARÁTER ILÍCITO DOS ATOS PRATICADOS - CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE INDEMONSTRADA - EXAME SANGUÍNEO E RELATÓRIO CLÍNICO A AFASTAREM A HIPÓTESE DE EMBRIAGUEZ COMPLETA - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSITÁRIA À QUAL ADERIRA O AGENTE DE FORMA VOLUNTÁRIA - 'ACTIO LIBERA IN CAUSA'. Inexistindo provas nos autos do estado de completa embriaguez a impossibilitar ao agente o entendimento do caráter delitivo do ato, tampouco restando comprovada a embriaguez acidental, resultante de coação física a lhe impingir imoderado consumo de bebida alcoólica, não tem lugar a invocação da causa de exclusão de culpabilidade prevista no art. 28, II, § 2º, do CP, devendo responder o réu pela prática das infrações descritas em denúncia em reverência ao princípio 'actio libera in causa', de irrestrita aplicabilidade à espécie.”

“APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - BENS QUE NÃO CHEGARAM A SAIR DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DAS VÍTIMAS - TENTATIVA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - EMBRIAGUEZ - INGESTÃO DE BEBIDA POR COAÇÃO SOCIAL E MORAL EM TROTE DE UNIVERSITÁRIOS - DIFICULDADE DE O AGENTE RESISTIR A ELA - FORÇA MAIOR RECONHECIDA - EMBRIAGUEZ COMPLETA NÃO CARACTERIZADA - CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA NÃO RECONHECIDA - AGENTE QUE, PORÉM, NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA ADMITIDA (CÓDIGO PENAL, ART. 28, II, § 2º) - CONTINUIDADE - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Fica caracterizada a tentativa de roubo se os bens são recuperados logo após sua subtração, sem que o agente tenha tido posse mansa e pacífica deles, vez que detido no próprio local da subtração e na presença das vítimas, sem sair da esfera de vigilância delas. - Não há falar em crime continuado de roubo, mas em crime único, se o réu, num mesmo local e numa mesma ação, lesa o patrimônio de mais de uma vítima. - De igual modo, não há falar em crime continuado de atentado violento ao pudor, se se mostra configurada uma só conduta no ato de felação a que foi constrangida a vítima. -Deve ser beneficiado com a redução de pena permitida pelo art. 28, inc. II, § 2º, do Código Penal o agente que, embriagado, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento. - Recurso do Ministério Público provido em parte.” (grifei).

O calouro nesse caso foi vítima de trote universitário. Após o trote, o calouro em estado de embriaguez, conforme a ementa acima praticou os delitos de roubo e atentado violento ao pudor. Há de ser destacado  trecho do voto do Relator Des.Nelson Missias de Moraes que votando pela absolvição ficou vencido:

Não olvido que os fatos, enxergados pelo prisma apenas objetivo, são reprováveis, graves e causam comoção social, razão pela qual o responsável deveria por elas responder.
Mas, tampouco se pode esquecer que a autuação do acusado, em completa e absoluta embriaguez involuntária, se deveu a uma odiosa prática, nacionalmente difundida, conhecida por trote universitário.

Práticas como estas, deveriam, há muito, ter sido extirpadas de nossos costumes e proibidas em nossas faculdades, porquanto, além de denegrirem a imagem e autoestima dos novos alunos, coloca-os indubitavelmente em situação de constrangimento irreparável e absurdo, que podem reverberar negativamente em outros membros da sociedade, como, infelizmente, se mostrou ser o caso dos autos.

Registro que o acusado é um jovem de 24 (vinte e quatro) anos de idade, estudante de medicina, sendo que, ao tempo dos fatos (2005), contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade.

Ainda, as testemunhas arroladas por sua defesa, entre elas professores e amigos, que o conheciam há muitos anos, atestaram de forma uníssona se tratar de pessoa tranquila, estudiosa e de bom caráter, conforme se verifica de seus depoimentos.”

Ao contrário do que muitos pensam os trotes universitários não são permitidos pelo nosso Ordenamento Jurídico.

A prática de trotes é vedada pelo Ordenamento Jurídico pátrio, uma vez que fulminam o princípio basilar doneminem laedere (não lesar outrem). Logo, necessário asseverar, que  a prática de trotes configura ato ilícito.

Por constituírem uma prática abominável, que o Ordenamento Jurídico pátrio rechaça por constituir ato ilícito, por constituir atos que violam o princípio basilar do neminem laedere, esta prática ignóbil deve ser coibida já pelas  próprias Instituições.

Avisos inócuos não funcionam. O que é necessário é conscientização,  fiscalização e punição. Há de ser destacado que a punição no âmbito institucional é possível, com, por exemplo, a expulsão, mas desde que observado o contraditório e ampla defesa, pois, trata-se, na verdade de procedimento que não escapa da incidência destes princípios constitucionais (art. 5º, inciso LV, CF).

Infelizmente a verdade é que punição por parte das Universidades, raramente ocorre, pois muitas optam por permitir a “brincadeira”, a “tradição”. Não deveriam agir assim, uma vez que podem e devem ser responsabilizadas, aliás, a reponsabilidade das Universidades é objetiva.  

Quanto aos agressores, além de responsabilidade perante a Instituição, que pode ou não ocorrer (tendo em vista que esta hoje depende de cada Instituição), civilmente e criminalmente poderão ser responsabilizados.

O art. 927 do Código Civil é cristalino em sua redação, dispondo que  “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Logo, o agressor poderá ser responsabilizado civilmente pelos seus atos.

No âmbito criminal a responsabilidade do agressor também poderá ocorrer, pois, embora o trote universitário propriamente dito não seja criminalizado, os atos praticados nos trotes podem configurar diversas infrações penais, como, por exemplo, lesão corporal (art. 129, Código Penal), injúria (art. 140, Código Penal), ameaça (art. 147, Código Penal), constrangimento ilegal (art. 146, Código Penal), etc.

Não se pode olvidar que em casos extremos os trotes podem resultar em homicídio (art. 121, Código Penal).

Sem dúvida alguma os trotes universitários devem ser tratados com seriedade. Sendo assim, surge nova indagação: O Direito Penal deve intervir  através de um novo tipo penal? Há necessidade de criminalizar a conduta de praticar, participar, auxiliar, instigar ou induzir trotes universitários?

A resposta é negativa! Já foi dito que o sistema penal, hoje vigente, dispõe  de extenso rol de infrações penais aptas a incidir (conforme o caso concreto) sobre a prática dos trotes universitários.

Se o rol de infrações é extenso, não há razão para a intervenção drástica do Direito Penal, contribuindo para a indesejável inflação legislativa. Ademais, com um novo tipo penal, a prática de trotes universitários, passaria a ocorrer na clandestinidade, contribuindo para o aumento da cifra negra (infrações que não chegam ao conhecimento das autoridades).

Não há necessidade da criação de um tipo penal para os trotes universitários. O rol de infrações penais é amplo e apto a incidir conforme o caso concreto.

Imprescindível registrar, que mesmo dispondo do extenso rol acima mencionado, em respeito ao princípio da intervenção mínima, o Direito Penal só deve ser acionado quando os demais ramos do Direito Penal se demonstrarem insuficientes na proteção do bem jurídico (princípio da subsidiariedade). O Direito Penal só pode ser invocado diante dos ataques mais graves aos bens jurídicos mais importantes para o convívio em sociedade (princípio da fragmentariedade).

5. Conclusão.
Os trotes universitários configuram o abjeto bullying, logo, não são “tradição” ou “brincadeira”, pois não espaço para tais quando outro ser humano sofre.

A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais devem ser respeitados, portanto, os trotes universitários devem ser veementemente combatidos, sob pena  de ser permitida uma regressão profunda em matérias de direitos humanos, pois, como já demonstrado os trotes atentam contra direitos fundamentais, logo, permitir a ocorrência de trotes universitários é também permitir a violação de direitos humanos.

As vítimas dos trotes universitários devem buscar os seus direitos, agindo sempre conforme a Lei. Buscar ajuda é a melhor alternativa, pois somente assim a punição dos agressores poderá ocorrer de maneira eficaz.

Como já dito, o Ordenamento Jurídico Brasileiro não permite, ao contrário do que muitos pensam, a prática dos trotes universitários, aliás, não poderia ser diferente, pois esta prática ao ignorar o princípio basilar do neminem laedere (não lesar outrem), atinge  brutalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, atentando em muitos casos  contra a vida, integridade física, liberdade, etc. dos calouros envolvidos.

O sepultamento desta prática abjeta deve ser pugnado por toda a sociedade, pois, como já dito, os trotes universitários, como espécie do abjeto bullying, causam seríssimas consequências não só para as vítimas, mas como visto aqui, para a toda sociedade.

A criminalização do trote universitário, para alguns poderá ser a saída para o combate desta abominável prática, porém, como já dito, o Ordenamento Jurídico Penal já dispõe de muitas infrações aptas a rechaçar esta prática. Não se deve contribuir para a inflação legislativa, a qual já cresce irracionalmente e parece estar sem qualquer freio. Antes de serem tratados como problema penal,  os trotes devem ser tratados como um problema social.

O que precisamos de fato é a conscientização nacional de que os trotes não são brincadeiras, de que os trotes configuram ato ilícito, e, que muitos atos praticados nos trotes são infrações penais.
Usar a intervenção drástica do Direito Penal, criminalizando os trotes universitários, talvez venha tornar os trotes mais difíceis de serem descobertos, uma vez que se muitas vítimas, hoje, já não se apresentam com medo de represálias, certamente com a criminalização dos trotes, a descoberta desta espécie de bullying será mais difícil, o que resultará no aumento a denominada cifra negra (infrações que não chegam ao conhecimento das autoridades).

Há um extenso rol de infrações penais aptas a incidir conforme o caso concreto,  o que é preciso é que os fatos cheguem ao conhecimento do Poder Público, e isso só ocorrerá com as vítimas se apresentando. Contribuir para o crescimento da cifra negra, só torna o ciclo sem fim.

Optar pela conscientização, pela fiscalização e pela punição dos agressores e das Universidades que permitem ou agem de maneira conivente com os agressores, parece ser o caminho a ser seguido. Como já destacado o Ordenamento Jurídico veda a prática desta espécie de bullying.

A sociedade como um todo, deve buscar rechaçar qualquer espécie do abjeto fenômeno bullying. Cruzar os braços ou entender como “brincadeira” ou “tradição” só acabará perpetuando o ciclo perverso dos Trotes Universitários.

Referências Bibliográficas
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saravia, 2009.
CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em http://www.bullying.pro.br/images/stories/pdf/brincadeiras_perversas.pdf
SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2008
VIEIRA SEGUNDO, Luiz Carlos Furquim. Trote Universitário e o fenômeno bullying. Disponível emhttp://jusvi.com/artigos/38408.
 
Notas.
[2] VIEIRA SEGUNDO, Luiz Carlos Furquim. Trote Universitário e o fenômeno bullying. Disponível em
  http://jusvi.com/artigos/38408. Acesso em 02/04/2013.
[3] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em  http://www.bullying.pro.br/images/stories/pdf/brincadeiras_perversas.pdf. Acesso em 02/04/13.
[4] BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saravia, 2009,  p.251
[5] Ibidem, p. 250
[6] SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2008,
   p.105.
[7] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em 
[8] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009, p 13
[9] Ibidem, p.06.
[10] loc. cit.
[11] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em 
[12] FANTE, Cleo. Brincadeiras Perversas. Disponível em 
[13] Ibidem,  p.17.
 

Informações Sobre o Autor

Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo
Advogado e Professor Universitário. Pós-graduado em Função Social do Direito (UNISUL/LFG).

Fonte: FENALAW