O Governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por omissão diante do caso de bullying cometido pelos colegas de classe e por um professor de Ciências contra uma aluna santista, em 2010, quando tinha 11 anos e estudava na Escola Estadual Azevedo Júnior, em Santos.
 
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, José Vitor Teixeira de Freitas. O Estado poderá recorrer dessa deliberação, de primeira instância, no Tribunal de Justiça. O pagamento só será feito após o processo transitar em julgado e o valor, corrigido com correção monetária e juros legais.
 
A menina com deficiência mental leve e transtornos hipercinéticos cursava o 6º ano do Ensino Fundamental na instituição de ensino ligada à Secretaria de Estado da Educação.
 
Por conta dos problemas de saúde, a garota foi alvo de xingamentos, violência e furtos de pequenas quantias em dinheiro. A situação chegou à beira do absurdo em 1º de abril de 2010, quando a mãe tomou conhecimento de um abaixo-assinado para que a filha fosse retirada da turma.
 
Para piorar a situação, o documento contou com a rubrica dos colegas de classe e de um professor. Diante dessa situação, a família lavrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher e, posteriormente, ingressou com a ação judicial.
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A menina foi alvo de bullying quando estudava em 2010, na EE Azevedo Júnior, na Vila Belmiro, em Santos
 
Conforme o advogado da vítima, Alexandre do Amaral Santos, as agressões verbais e físicas contra a criança continuaram por cerca de um ano. A mãe ficou muito abalada com o episódio e se viu obrigada a matricular a filha em outra instituição de ensino.
 
O Estado alegou que todas as providências exigidas pela família foram tomadas, sendo que o professor passou a exercer atividades burocráticas, afastando-se das aulas e a vítima foi trocada de classe.
 
Além disso, informou à Justiça que a jovem é “pessoa de convívio difícil e tem problemas de relacionamento até com os pais, de acordo com declaração da psicóloga”.
 
Trauma
 
Apesar dos argumentos da defesa, o magistrado entendeu que a adolescente, em razão de sua condição especial, demandava cuidados e atenção especial por parte dos educadores, o que não aconteceu naquela época. “A prova documental revela a omissão por parte da administração quando das reclamações da genitora da requerida à direção da escola”, afirma a decisão.
 
Freitas destaca ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal apontam que é dever da sociedade e do Estado, além da família, assegurar a esse público os direitos essenciais ao seu bom desenvolvimento e “colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
 
“Gostei muito da decisão, principalmente porque é o Estado julgando o próprio Estado, que foi condenado por um erro. Acredito que foi feita justiça neste caso”, afirma o advogado da família.
 
Santos revela também que o episódio ainda deixa marcas na menina, que ficou muito abalada com tudo o que ocorreu. No dia da audiência no Fórum de Santos, a estudante teve um princípio de colapso ao reencontrar o professor. 
 
Resposta
 
A Procuradoria Geral do Estado foi procurada pela Reportagem para comentar a decisão, mas não retornou até o fechamento desta edição.

Fonte: A Tribuna