A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta última quarta-feira, 14, o relatório favorável da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) ao projeto de lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
O projeto, de autoria do deputado Vieira da Cunha, conceitua a intimidação sistemática, ou bullying, como todo ato de violência física ou psicológica praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.
De acordo com a senadora Kátia Abreu, estudos recentes revelam que brincadeiras feitas no meio estudantil, até há pouco vistas como inócuas, são passíveis de produzir danos significativos na personalidade e no desempenho escolar de crianças e adolescentes. “Ao mesmo tempo, atitudes claramente ofensivas costumam ser tratadas como meros atos de indisciplina, merecedoras de algum tipo de punição, o que tende a individualizar um fenômeno que merece atenção coletiva e ações educativas de prevenção”, argumentou a parlamentar.
O texto também relaciona as ações que definem o cyberbullying e determina ainda que Ministério da Educação (MEC) e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação fomentem ações de combate ao bullying.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e depois será enviado para votação no Plenário do Senado.
O projeto, de autoria do deputado Vieira da Cunha, conceitua a intimidação sistemática, ou bullying, como todo ato de violência física ou psicológica praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.
De acordo com a senadora Kátia Abreu, estudos recentes revelam que brincadeiras feitas no meio estudantil, até há pouco vistas como inócuas, são passíveis de produzir danos significativos na personalidade e no desempenho escolar de crianças e adolescentes. “Ao mesmo tempo, atitudes claramente ofensivas costumam ser tratadas como meros atos de indisciplina, merecedoras de algum tipo de punição, o que tende a individualizar um fenômeno que merece atenção coletiva e ações educativas de prevenção”, argumentou a parlamentar.
O texto também relaciona as ações que definem o cyberbullying e determina ainda que Ministério da Educação (MEC) e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação fomentem ações de combate ao bullying.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e depois será enviado para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Conexão Tocantins
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