Caso aconteceu em 2009, em Belo Horizonte.
Direção do colégio diz que já recorreu da decisão da 15ª Câmara Cível.
do G1 MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma escola de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno, que alega ter sofrido bullying. A decisão da 15ª Câmara Civil, publicada no dia 3 de maio e divulgada nesta sexta-feira (17), altera a sentença obtida em 1ª instância, que era favorável ao colégio. A direção da escola informou, nesta segunda-feira (20), que já apresentou recurso à Justiça.
O caso aconteceu em 2009, em uma turma do 3º ano do Ensino Médio do Colégio Cavalieri, localizado na Região da Pampulha. No acórdão, que teve como relator o desembargador Tibúrcio Marques, consta que o jovem, que moveu a ação contra a escola, “sofreu agressões verbais e física de um colega de sala, que foram muito além de atritos entre adolescentes”.
Conforme o processo, em setembro de 2009, o então aluno do colégio também recebeu uma mensagem de conteúdo ofensivo em uma seção do site da instituição restrita ao estudante e aos responsáveis dele. Segundo a Justiça, depois da postagem indevida, o jovem, acompanhado dos pais, procurou a escola, mas ele alega ter sido mal recebido pela direção.
A diretora do colégio, Luciana Rezende, não confirma a versão dada pelo jovem à Justiça. “Em momento nenhum nós fomos omissos. Pelo contrário, a gente trabalha muito essa questão da boa convivência entre os alunos”, diz.
Entretanto, de acordo com entendimento do desembargador, ficou “evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.
O caso aconteceu em 2009, em uma turma do 3º ano do Ensino Médio do Colégio Cavalieri, localizado na Região da Pampulha. No acórdão, que teve como relator o desembargador Tibúrcio Marques, consta que o jovem, que moveu a ação contra a escola, “sofreu agressões verbais e física de um colega de sala, que foram muito além de atritos entre adolescentes”.
Conforme o processo, em setembro de 2009, o então aluno do colégio também recebeu uma mensagem de conteúdo ofensivo em uma seção do site da instituição restrita ao estudante e aos responsáveis dele. Segundo a Justiça, depois da postagem indevida, o jovem, acompanhado dos pais, procurou a escola, mas ele alega ter sido mal recebido pela direção.
A diretora do colégio, Luciana Rezende, não confirma a versão dada pelo jovem à Justiça. “Em momento nenhum nós fomos omissos. Pelo contrário, a gente trabalha muito essa questão da boa convivência entre os alunos”, diz.
Entretanto, de acordo com entendimento do desembargador, ficou “evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.
Luciana Rezende ressaltou que “o colégio logrou êxito na 1ª instância” e que, na 2ª instância, “houve uma divergência” entre os votos do relator e do revisor. Até a publicação desta reportagem, os advogados do ex-aluno da instituição não haviam sido encontrados para comentar a decisão.
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