terça-feira, 21 de maio de 2013

MG: colégio é condenado a indenizar ex-aluno em R$ 10 mil por bullying


O estudante disse que sofreu abalo psicológico com o bullying praticado por um colega de aula. A escola afirma que vai recorrer da decisão


A Justiça de Belo Horizonte (MG) condenou, em segunda instância, o Colégio Cavalieri a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-aluno vítima de bullying dentro da escola particular. A instituição disse que entrou com recurso contra a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado nesta segunda-feira.

O aluno decidiu entrar com a ação após encontrar no site da escola - numa página de acesso restrito aos estudantes - um comentário com várias informações vexatórias contra ele. O estudante teria procurado a direção da escola, na companhia da mãe, para denunciar o ocorrido, mas não teria sido bem recebido. Ele alegou à Justiça que não lhe deram nenhuma explicação para o fato, apenas determinaram a retirada do comentário da página.

Ele ainda disse que sempre foi vítima de agressões por parte de um colega de aula, tendo inclusive sido agredido com um soco, e que por diversas vezes procurou a direção para que tomassem alguma atitude, mas que sempre foi aconselhado a ignorar os fatos. Como o bullying não teria parado, ele disse que sofreu abalos psicológicos. 
A direção da escola afirmou ao Terra que nunca foi omissa com o caso e que chegou a expulsar o aluno agressor. Sobre a mensagem no site da escola, o Cavalieri alegou que foi ação de um hacker e que imediatamente trabalhou para a solução do problema.
Em primeira instância, a Justiça foi favorável ao entendimento da escola, mas o estudante recorreu. O relator do caso, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que o colégio não conseguiu cumprir seu papel de "promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física". "Resta evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente".  O desembargador revisor, Tiago Pinto, discordou do relator, mas foi voto vencido.
Fonte: Terra

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