Acusação englobava período entre 2002 e 2004, mas decisão só saiu em 2011
O Colégio São Bento já sofreu uma ação indenizatória movida por uma mãe de aluno, Márcia, em 2004. Após processar o colégio por julgar que haveria ações continuadas de assédio moral e físico sobre o filho, V.M, ela teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância a 15 de abril de 2011. As outras duas instâncias do processo 0148637-41.2007.8.19.0001, decretadas a 13 de dezembro de 2011 e 7 de fevereiro de 2012, confirmaram a decisão em primeira instância e rejeitaram o pagamento de qualquer quantia por parte do colégio em virtude de supostos danos morais.
Entenda o processo
Segundo a mãe do aluno, durante o ano de 2002 seu filho recebia cobranças excessivas de uma coordenadora do colégio, que além disso chamava a atenção para a quantidade de suor que o aluno exalava. Segundo a denúncia, a coordenadora teria chegado ao ponto de acusar o garoto de cortar o próprio casaco com a tesoura, tendo procurado por fios da vestimenta na tesoura escolar do estudante.
Ainda segundo a denúncia de Marcia, as agressões teriam aumentado em 2004, com o filho passando a ser vítima de bullying. O garoto seria humilhado pelos colegas e funcionários, chamado de "pig"(porco em inglês), baleia, bola de ferro, etc. Dizia ainda que, diante das entrevistas realizadas com o garoto no Serviço de Orientação Educacional do colégio, duas professoras teriam passado a agir em represália às reclamações do aluno, chamando-o de "pústula" e empurrando-o contra a carteira escolar, causando hematomas em seu abdômen. Após esses fatos, a mãe teria se sentido obrigada a procurar auxílio psiquiátrico ao filho e a requerer indenização ao São Bento pelos danos morais causados a seu filho.
De acordo com entrevistas realizadas com professores, inspetores e a psicóloga da instituição, porém, a decisão da juíza Marisa Simões Mattos declara que o comportamento de V.M não era condizente com o de uma vítima de bullying. Enquanto vítimas de bullying raramente quebram o silêncio, o aluno sempre procurava a mãe, revidava as atitudes dos colegas e procurava o SOE para a resolução dos conflitos.
Segundo palavras de uma especialista consultada durante o trâmite do processo, " ...V. não era considerado um problema para os educadores, no entanto passou a sê-lo a partir da postura da mãe que, ao potencializar ocorrências comuns acabava por reforçar o comportamento do filho na escola". Na decisão, ainda constam informações de que o aluno gostava de implicar com os colegas e depois se dizia vítima das agressões.
Sobre a agressão física supostamente sofrida, lê-se no processo que a dinâmica que levou a tal fato é controversa. Inicialmente, o aluno teria dito que o hematoma veio de um empurrão da carteira escolar por uma de suas professoras. No procedimento administrativo, a mãe do aluno teria dito que o ferimento havia sido causado por um soco desferido pela professora no estômago do estudante. Outro fato citado para desacreditar a acusação foi a ausência de relatos sobre o fato quando do tratamento psicológico do aluno, já em 2005.
A parte acusadora foi condenada ao pagamento dos custos processuais e honorários dos advogados envolvidos no processo.
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