domingo, 21 de outubro de 2012

Lei contra o BULLYING

O Paraná terá o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas suas escolas públicas e privadas.

O projeto de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), propondo o desenvolvimento do programa, acaba de ser sancionado pelo governador Beto Richa, transformando-se na Lei nº 17.335/2012.

O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei afirma que “entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

*Quando o projeto foi feito, debatemos aqui no blog. Agora é lei.

*Isso não vai resolver nada. O que resolve — como já escrevi — é pai e mãe dar educação aos filhos, ensinando que não podem ficar, digamos, tirando sarro nos outros.

Por: Edson Lima

 

    • Edson Lima Jornalista, radialista e apresentador de programas de televisão. Foi editor-chefe de O Diário durante oito anos e há 20 anos escreve a coluna Dia-a-Dia.
      Contato:
      edsonlima@odiario.com

 

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