ISTO É
Um ano após a vigência da lei de bullying nas escolas, instituições de ensino não estão preparadas para lidar com o efeito devastador das redes sociais e assistem passivas ao número de casos aumentar
Fabíola Perez
Há algum tempo, o pátio da escola deixou de ser o lugar mais comum para o agressor que decide perseguir a vítima de bullying. Agora, a discriminação ganhou uma dimensão ainda mais assustadora, com as redes sociais. Os dispositivos móveis conseguem escancarar tipos de humilhação e exposição dos mais perigosos possíveis. E as instituições de ensino ainda não estão preparadas para enfrentar o problema. “Enquanto o bullying tradicional envolve agressão física, verbal, provocações, ameaças e exclusão social no ambiente escolar, no cyberbullying a vítima se sente ameaçada dentro de casa, ao acessar o celular, e em todas as esferas da vida”, diz Marina Bialer, doutora em psicologia pela Universidade de São Paulo. “Para piorar, temos uma geração analógica que ainda não compreendeu essa forma de violência”, afirma Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada especialista em direito digital. O mais grave é que esse cenário vem à tona no mês em que se completa um ano da lei que combate a intimidação sistemática no ambiente escolar. Pela legislação, escolas públicas e privadas seriam obrigadas a criar ações de prevenção, como capacitar professores e orientar pais e produzir relatórios mensais dos casos. No entanto, não é essa a realidade que se apresenta. “As campanhas são genéricas, faltam treinamentos para os funcionários e muitos professores promovem a violência sistemática nas redes sociais. Há uma omissão das escolas no combate à prática.”
Silêncio
O principal problema das instituições de ensino é que muitos coordenadores ainda vivem o mesmo contexto da década de 1990, quando o bullying era mais facilmente exposto. O boom de smartphones criou novas formas de humilhação, que raramente são flagradas. No ano passado, houve um aumento expressivo nos casos de discriminação por razões políticas. “Se os jovens tivessem uma posição contrária à maioria e a manifestasse, já seriam alvo de perseguição e acusados de discórdia”, diz a advogada. Para se ter ideia da tendência de aumento no número de casos, o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) verificou que 46,6% de adolescentes entre 13 e 17 anos declararam ter sofrido algum tipo de intimidação sistemática em 2015. Em 2012, o índice era de 35%. Os números, porém, são subestimados, já que muitos evitam tocar no assunto. Além dos impactos psicológicos, o bullying tem desdobramentos jurídicos. “Trata-se de um crime, um ato contra a honra, injúria, difamação e ameaça”, afirma Ana Paula.
O principal problema das instituições de ensino é que muitos coordenadores ainda vivem o mesmo contexto da década de 1990, quando o bullying era mais facilmente exposto. O boom de smartphones criou novas formas de humilhação, que raramente são flagradas. No ano passado, houve um aumento expressivo nos casos de discriminação por razões políticas. “Se os jovens tivessem uma posição contrária à maioria e a manifestasse, já seriam alvo de perseguição e acusados de discórdia”, diz a advogada. Para se ter ideia da tendência de aumento no número de casos, o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) verificou que 46,6% de adolescentes entre 13 e 17 anos declararam ter sofrido algum tipo de intimidação sistemática em 2015. Em 2012, o índice era de 35%. Os números, porém, são subestimados, já que muitos evitam tocar no assunto. Além dos impactos psicológicos, o bullying tem desdobramentos jurídicos. “Trata-se de um crime, um ato contra a honra, injúria, difamação e ameaça”, afirma Ana Paula.
Um dos pontos incentivados pela lei é a busca da conciliação entre as partes envolvidas. Para quebrar o paradigma de “fazer justiça” com o próprio celular, a legislação incentiva a conversa entre os pais da vítima e os do agressor, além do apoio jurídico, psicológico e psiquiátrico. Foi o caso da estudante Mel Swioklo, de 12 anos. Após mudar de escola, a mãe Mirela Swioklo notou que a garota, então com 8 anos, passava grande parte do tempo sozinha. “Ela dizia que não se sentia bem e que um menino a chamava de tóxica. Um dia, quando ela se aproximou, ele deu um soco na barriga dela.” Após o episódio de violência, a escola buscou a conciliação, além de dar uma advertência ao aluno. “A mãe do garoto ficou arrasada, nos procurou para pedir desculpas e a instituição indicou um terapeuta”, afirma. “Os pais precisam ficar atentos, têm a obrigação de olhar o celular e não apenas terceirizar a responsabilidade.”
Caso a instituição de ensino não tenha políticas para coibir a prática de violência física ou psicológica, ela poderá ser responsabilizada pelos crimes e pela omissão. “Normalmente os programas são efêmeros e falta consistência. Como é possível fazer um relatório das ocorrências se ninguém acompanha?”, afirma a advogada. Quando nada é feito, as consequências são as piores possíveis. “Diminuição do desempenho escolar, falta de vontade de interagir com outros colegas, aumento da ansiedade, depressão e até idealização do suicídio”, afirma Marina. Se os casos continuarem aumentando, outras tragédias como a que deu origem à lei podem voltar a acontecer. No dia 7 de abril de 2011, 12 crianças foram assassinadas a tiros na Escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, ex-aluno e autor do crime, foi vítima de perseguição e discriminação na escola. Apesar da lei, pouca coisa mudou.
A Lei do Bullying
O que é
Todo ato de violência ou psicológica, intencional e repetido, que ocorra sem motivação evidente praticado por um indivíduo com o objetivo de intimar ou agredir, causando dor e angustia à vítima
Todo ato de violência ou psicológica, intencional e repetido, que ocorra sem motivação evidente praticado por um indivíduo com o objetivo de intimar ou agredir, causando dor e angustia à vítima
Ações de combate
• Capacitar professores e profissionais de educação para atuar na parte preventiva
• Oferecer apoio à vítima, à família da vítima e ao agressor
• Evitar a penalização do agressor, privilegiando a mudança de comportamento
• Produzir relatórios com ocorrências de bullying nos estados e municípios
• Capacitar professores e profissionais de educação para atuar na parte preventiva
• Oferecer apoio à vítima, à família da vítima e ao agressor
• Evitar a penalização do agressor, privilegiando a mudança de comportamento
• Produzir relatórios com ocorrências de bullying nos estados e municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário