domingo, 1 de abril de 2012

Ordem dos Advogados alerta: Cyberbullying precisa ser denunciado

Artistas internacionais iniciam hoje (30/03) uma campanha contra ataques pessoais na internet

Nesta sexta-feira (30/03), será lançado nos Estados Unidos o documentário “Bully”, que retrata a realidade de milhares de crianças e adolescentes que sofrem diferentes tipos de discriminação e agressões físicas e morais dentro e fora de escolas, o chamado bullying.

O termo tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem um equivalente em português, é entendido como ameaça, tirania, intimidação e humilhação.

Para protestar contra esses atos e pedir a redução da classificação indicativa do filme (que é para maiores de 17 anos), artistas internacionais como Katy Perry, Justin Bieber e Lady Gaga resolveram organizar uma campanha contra o bullying.

No microblog Twitter, os cantores já começaram a publicar apelos aos fãs para que participem de um abaixo-assinado pedindo a liberação do filme para adolescentes a partir de 13 anos. As celebridades também pedem aos tuiteiros que denunciem atitudes violentas na internet, o chamado cyberbullying ou bullying virtual.

O cyberbullying é o bullying feito em meios eletrônicos, com mensagens difamatórias ou ameaçadoras circulando por e-mails, sites, blogs, redes sociais e celulares. É quase uma extensão do que dizem e fazem na escola, mas com o agravante de que as pessoas envolvidas não estão cara a cara.

 
Como se proteger

De acordo com Coriolano Almeida Camargo, presidente da comissão de crimes de alta tecnologia da OAB de São Paulo, comentários discriminatórios feitos na comunidade virtual são considerados crime de injúria por preconceito.

- É comum o agressor justificar suas ofensas como brincadeira, para se defender e continuar a praticar as maldades. Mas ofensa não é brincadeira! Uma das características do bullying é justamente a dificuldade em identificá-lo. O fato dessa prática ser comum, entre crianças e adolescentes, não significa que ela seja normal ou que não seja danosa.

Camargo conta que, em 2007, um aluno de um curso de pós-graduação de uma universidade de Minas Gerais enviou uma mensagem extremamente ofensiva contra uma colega de classe.
- O e-mail foi endereçado para 52 pessoas. O agressor chamou a estudante de “imbecil” e “retardada”, dizendo que ela escrevia e-mails inúteis. A estudante, ofendida, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o colega de sala, alegando que havia sofrido abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo, perante aquelas pessoas de seu convívio social.

De acordo com Camargo, ao final do processo, o estudante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, em favor da colega ofendida.

- Este é um excelente exemplo do que pode e deve ser feito. Acredito também que os pais devem conversar com a escola e com os responsáveis pelos estudantes quando seus filhos sofrerem o cyberbullying.

Para o especialista, todos os crimes de bullying, virtuais ou não, precisam ser denunciados.

- Recomendo que os jovens que sofrem essa violência e seus responsáveis procurem o Ministério Público Federal e a Polícia Militar.

Os crimes também podem ser denunciados no site da Polícia Federal. Não é necessário se identificar. A denúncia também pode ser feita pelo telefone 181 (São Paulo e região metropolitana). A ligação é gratuita e pode ser anônima.

Fonte: 180 Graus

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