A
partir desta sexta-feira (20) as escolas públicas e privadas da
educação básica de Mato Grosso deverão incluir em seu projeto pedagógico
medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying
escolar.
Publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei 9.724 estabelece que as
unidades públicas de ensino devem conscientizar a comunidade escolar
sobre o conceito de bullying, sua abrangência e a
necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate e ainda prevenir, diagnosticar e combater a prática do bullying nas escolas.
Cabe às secretarias de educação, a partir de agora, capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a implementação das açõesde discussão, prevenção, orientação e solução do problema e também orientar os envolvidos em situação de bullying em busca da recuperação da auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social.
A Lei 9.724 prevê ainda o envolvimento da família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.
E dentre as medidas preventivas a lei institui a “Semana de Combate e Prevenção ao
Assédio Escolar Bullying no Estado de Mato Grosso, e que deve ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de abril e cuja programação deve envolver a promoção e estímulo de atividades de esclarecimentos e debates sobre a questão do assédio escolar
bullying em instituições e espaços públicos, sobretudo nos órgãos do Governo do Estado, especialmente na rede estadual de ensino.
necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate e ainda prevenir, diagnosticar e combater a prática do bullying nas escolas.
Cabe às secretarias de educação, a partir de agora, capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a implementação das açõesde discussão, prevenção, orientação e solução do problema e também orientar os envolvidos em situação de bullying em busca da recuperação da auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social.
A Lei 9.724 prevê ainda o envolvimento da família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.
E dentre as medidas preventivas a lei institui a “Semana de Combate e Prevenção ao
Assédio Escolar Bullying no Estado de Mato Grosso, e que deve ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de abril e cuja programação deve envolver a promoção e estímulo de atividades de esclarecimentos e debates sobre a questão do assédio escolar
bullying em instituições e espaços públicos, sobretudo nos órgãos do Governo do Estado, especialmente na rede estadual de ensino.
Outras ações
A Semana de Combate e Prevenção ao Assédio Escolar também deve ser usada para divulgar, prestar informações e apoiar as instituições e organizações sociais que pretendam sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as vítimas do assédio escolar bullying e para que busquem as melhores soluções para o problema, nas escolas e na sociedade.
Sandra Carvalho – Da Editoria
Foto: Ilustrativa
A Semana de Combate e Prevenção ao Assédio Escolar também deve ser usada para divulgar, prestar informações e apoiar as instituições e organizações sociais que pretendam sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as vítimas do assédio escolar bullying e para que busquem as melhores soluções para o problema, nas escolas e na sociedade.
Sandra Carvalho – Da Editoria
Foto: Ilustrativa
Fonte: Circuito MT
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