segunda-feira, 11 de abril de 2016

Lei que institui mês de combate ao bullying escolar no AM é sancionada

'Março Laranja' integrará Calendário Oficial da Cidade de Manaus.
Data quer promover debate sobre bullying nas unidades de ensino.

Do G1 AM

Estudante relatou que se sentia deprimida após brincadeiras de professor (Foto: Reprodução/TVCA)Foco da medida é combater crime em escolas (Foto: Reprodução/TVCA)
A Prefeitura de Manaus sancionou a lei Nº 104 que cria o "Março Laranja", mês de prevenção e combate ao bullying escolar na capital. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Pelo texto aprovado, bullying é definido como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.
De acordo com a lei aprovada, a instituição do "Março Laranja" tem o objetivo de promover o debate sobre o bullying nas escolas. 
Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e informativas, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.

A data fará parte do Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, a ser celebrado anualmente no mês de março.


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