quinta-feira, 7 de abril de 2016

A nova lei do bullying e a prática do diálogo - por Frederico Costa Greco

Justiça em Foco

por Frederico Costa Greco
 
Tema abordado e utilizado há alguns anos, o bullying é conceituado por muitos estudiosos como a prática de atos intencionais e repetidos de violência física ou psicológica. A palavra de origem inglesa provém da palavra bully, que significa brigão ou valentão. Estudos sobre esse fenômeno indicam que o ato violento pode acontecer durante toda a vida de determinadas pessoas, iniciando na infância e chegando inclusive à velhice. Muitos que praticam o bullying foram alvos da violência de outros, repetindo assim o comportamento violento que receberam nas suas mais diversas relações.
 
Mas, a grande questão que fica disso tudo é identificar, reconhecer e esclarecer os atos violentos praticados, para que eles possam ser substituídos por outros atos livres, que respeitem a dignidade de todos e de cada um. Sendo assim, é mais prudente trabalhar com esse tipo de violência quando ele ainda está no seu início, ou seja, quando eles acontecem ainda na infância ou adolescência. Nesse sentido, entrou em vigência este ano no Brasil, a Lei 13.185 de 2015, que institui o Programa de Combate ao Bullying para todos os estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas.
 
Essa lei determina a prevenção, educação e conscientização do bullying; a  responsabilização daqueles que o praticam, bem como o desenvolvimento da capacitação empática dos envolvidos e a pacificação das relações ali praticadas. Todavia, como a violência deflagrada por esse ato violento, que é um fenômeno altamente destrutivo, pode ser revertida e assim alcançar todas essas metas e objetivos colocados pela lei?
 
A resposta vem em uma palavra: diálogo! A prática do diálogo é o modo mais poderoso e também mais antigo para lidar com todas as formas de violência existentes na face da terra, inclusive e principalmente com o bullying. Somente isso, a prática do diálogo, pode trazer responsabilidade para aqueles que cometem violências, de modo que eles mesmos desenvolvam empatia, cultura de paz e liberdade.
 
Se a solução para as ações violentas como as que estão sendo tratadas pela referida lei é o dialogo, porque ainda existem? Simples, não sabemos dialogar! É exatamente por isso que a violência prolifera em todos ou em quase todos os ambientes. Muitos de nós ou todos nós temos facilidade para confundir o diálogo com outras práticas ou procedimentos que não são efetivamente dialógicos. Assim, acabamos por não usar o diálogo para lidar com nossos conflitos, violências e especialmente com o bullying.
 
O diálogo começa pela observação de um fato qualquer dentro de uma relação conflituosa sem avaliá-lo ou sem julgá-lo. Em seguida, se faz pela expressão dos sentimentos que aquele ato específico, observado sem julgamento, gerou na pessoa que sofreu o bullying. Dizer sobre os próprios sentimentos é um caminho necessário para caracterização de todo e qualquer diálogo. Quando não ocorre exposição de sentimentos, ou pelo menos tentativa de exposição, o diálogo efetivamente não acontece. O próximo passo na prática do diálogo é expressar as necessidades que estão acopladas aos sentimentos previamente expostos, o porquê não deve sofrer a violência.
 
Somente seguindo essa trilha segura podemos afirmar com convicção que o diálogo terá ocorrido. Mas ainda falta mais um passo para que o diálogo seja completamente caracterizado: a formulação de algum pedido por parte de quem sofre com a violência. Ou seja, expressar o desejo que tal ato não ocorra mais ou de que alguma ação positiva deva ser praticada para reparar os prejuízos. Contudo, a outra parte de um diálogo consistirá em que a outra pessoa envolvida no conflito também possa se expressar por esses quatro passos. Tais passos ou princípios foram desenvolvidos conceitualmente pelo psicólogo social norte-americano Marshall Rosenberg, que criou a tese mundialmente conhecida como Comunicação Não Violenta ou CNV.
 
Sendo assim, a nova lei do bullying, que institui a obrigação de instituições como escolas, clubes e associações criarem programas com objetivos de responsabilização, capacitação empática, conscientização e educação, cultura de paz, dentre outros, conseguirá atingir esses objetivos se for usado o diálogo por essas instituições para reverter esta violência. E a CNV pode ser uma trilha segura para o desenvolvimento do diálogo.
 
Somente o diálogo, prática tão ou mais antiga do que a aplicação de leis, pode fazer frente ao bullying de uma maneira eficaz, permanente e duradoura em nosso país. Somente o resgate do diálogo pode contribuir de maneira poderosa para a mudança cultural no modo como as relações são praticadas nessas instituições e associações. Precisamos voltar com urgência para os ensinamentos do diálogo!
 
Frederico Costa Greco - Mestre em Direito, Coordenador do Núcleo de Mediação de Conflitos da Faculdade Batista de Minas Gerais, Sócio fundador da Consenso Mediação de Conflitos.

        Fonte: Da redação (Justiça em Foco), 06/04/2016.

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