quarta-feira, 13 de julho de 2011

Projeto cria sistema de informação sobre violência escolar

A Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) 355/2009, de autoria do vereador Quito Formiga (PR), que cria o Sistema de Informações sobre Violência nas Escolas da rede municipal de ensino. Este foi um dos PLs aprovados no primeiro semestre dos trabalhos legislativos de 2011.

Tal sistema tem como objetivo mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas. "A violência nas escolas é uma realidade inegável e a sociedade, por meio dos órgãos responsáveis, terá que enfrentar ativamente a questão e adotar medidas que busquem soluções", justificou Quito Formiga.

O sistema servirá ainda para intensificar ações sociais nas escolas identificadas como mais problemáticas e colaborar com a formação de políticas públicas necessárias à redução da violência. "Obviamente, o simples diagnóstico é insuficiente para intervir em processos de violência, mas é o ponto de partida para ações e política eficazes. É necessário primeiramente conhecer para depois atuar".

Para efeitos da lei, são entendidos como conduta ou ato de violência o fato que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação ou força física que resulte em atentado à integridade daqueles que frequentam as escolas.

Os dados coletados no sistema de informações serão compilados visando à elaboração de relatórios que irão orientar ou subsidiar políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar.

Pelo projeto, as unidades de ensino da rede municipal ficam obrigadas a notificar qualquer conduta ou ato de violência, formalizando-o em termo de ocorrência especialmente elaborado para isso. O termo de ocorrência deverá ser encaminhado ao órgão da administração municipal competente, que será estabelecido quando da publicação do decreto regulamentador da lei.

A administração municipal deverá manter sigilo sobre os autores das denúncias, providenciando junto às instâncias competentes proteção para eles.

Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo

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