sexta-feira, 29 de abril de 2011

Cyberbullying, confira como comprovar ofensas pela internet

Nas escolas, é comum que crianças que fogem do padrão do restante da turma – seja por raça, religião, peso, altura ou comportamento – sofram com o bullying. Com a inclusão digital e a popularização das redes sociais como o Orkut e o Facebook, somado ao grande tempo que as crianças e adolescentes passam conectados, o bullying passou a integrar também esses espaços.

Os casos de cyberbullying encontram na facilidade de se remover informações da internet e, conseguentemente, na dificuldade de provar a agressão seus maiores incentivadores. Para que esses crimes não passem em branco, as vítimas podem fazer em cartório uma ata notarial do conteúdo ofensivo para servir como prova. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

“Seja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é importante, antes de tudo, reunir e preservar o maior número de provas possível. Mas não basta apenas imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou “o diálogo” dos suspeitos numa sala de bate-papo, por exemplo, já que esse conteúdo não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública”, explica o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi

A pedido da parte interessada, o tabelião redige na ata notarial a constatação fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão pessoal. “Esse instrumento público fica salvo nos livros do tabelião e serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa”, conta Volpi, lembrando que no cartório do qual é titular, em Curitiba, é freqüente esse tipo de registro. A ata notarial pode ser feita em qualquer tabelionato de notas.

O vice-presidente da Anoreg-PR aconselha que as providências judiciais sejam tomadas pelos pais ou responsáveis das vítimas. “Geralmente, as ofensas são publicadas no perfil dos adolescentes em redes sociais. Porém, quem tem que tomar as providências legais são os pais ou responsáveis”, diz. Segundo dados divulgados pela organização não-governamental Plan Brasil, 17% dos adolescentes brasileiros de 10 a 14 já foram vítimas de cyberbullying. Os números são de uma pesquisa realizada pela instituição com 5 mil estudantes brasileiros, que também aponta que 69% das vítimas têm entre 12 e 14 anos.

De acordo com o delegado Demétrius Gonzaga de Oliveira, do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná (Nuciber), o primeiro passo é coletar todo o material de e-mails, redes sociais e mensagens instantâneas, imprimir de forma que o endereço da página apareça e fazer um boletim de ocorrência numa delegacia. “Além disso, sempre recomendamos que se faça uma ata notarial, para que, caso o criminoso apague o conteúdo da internet, a vítima tenha uma prova com valor legal que possa ajudá-la no processo”, recomenda. O delegado ainda conta que os casos de cyberbullying representam cerca de 12% dos atendimentos do Nuciber.

Fonte: Paraná Shop

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