Atividade pode passar a ser considerada crime pela Justiça com reclusão de até seis anos.
O congresso Nacional tem, há mais de dez anos, vários projetos de lei contra bullying. Alguns prevêem campanhas de conscientização e outros determinam penas mais rigorosas. Agora, o Ministério Público quer transformar o bullying em crime.
Promotores da Infância e da juventude elaboraram um anteprojeto – estudo preliminar para a produção de um projeto – que estabelece punição de um a quatro anos de reclusão e multa para pessoas que cometerem bullying. Ainda haverá a possibilidade do infrator ir para a Fundação Casa, antiga FEBEM, caso seja menor de idade e tenha cometido uma prática violenta e grave.
A proposta do anteprojeto é penalizar aqueles que expuserem alguém, voluntária e repetidamente, ao constrangimento público, zombaria ou à degradação física ou moral. Em casos que deixem seqüela psicológica, a pena poderá ser ampliada para até seis anos. Antes de ser encaminhado ao Congresso, a proposta ainda será publicada no site do ministério público. A intenção é que a população envie sugestões para aperfeiçoar o projeto.
Entendendo o bullying
Tecnicamente, o bullying ocorre quando há agressão sistemática e repetitiva, que pode ser física, psicológica ou verbal, contra a mesma criança. O termo bully vem do inglês e se refere a pessoas que intimidam, agridem ou zombam de outras pessoas. Ele é cometido porque as pessoas não respeitam as diferenças, sejam de cor, peso, classe social, orientação sexual, religião e muitas outras.
As vítimas, geralmente, mudam o comportamento em casa, tem dores de cabeça e estômago, falta de apetite e dificuldades para dormir. Em sala de aula, sua postura também se modifica, elas costumam ficar retraídas, tristes, tendem a se tornar isoladas do convívio social e faltam freqüentemente, devido ao medo de serem mal-tratadas pelos colegas.
Cyberbullying: uma nova forma de bullying
Esse fenômeno se caracteriza pelo uso de tecnologias de informação, como a internet e o celular com o objetivo de humilhar, agredir, ameaçar e até chantagear colegas. Os jovens utilizam e-mails, mensagens de celular, blogs, MSN e orkut para divulgar fotos íntimas, muitas vezes montagens, e boatos que difamam e constrangem suas vítimas.
O bullying virtual é mais fácil de ser praticado, pois o agressor pode manter o anonimato através de nomes falsos ou apelidos. Há ainda aqueles que utilizam a senha de um amigo e se passam por ele.
Como identificar o bullying
Uma das dificuldades para reconhecer quem é alvo destas práticas, que inclui apelidos e chacotas diversas, é que muitas vezes ela é vista apenas como brincadeira pelos pais e educadores. E, na maioria das vezes, as vítimas sofrem caladas, por vergonha de estarem nesta situação ou por falta de alguém para conversar. Os professores e os pais devem ficar atentos ao comportamento dos filhos para identificar alterações de comportamento. Para isso, é preciso estar presente no cotidiano deles.
Do outro lado da moeda estão aqueles que praticam o bullying. Estes costumam ter características como agressividade, intolerância e hostilidade. Os pais devem ficar ainda mais atentos nestes casos e nunca incentivar brigas. Se necessário, devem procurar ajuda de especialistas, como psicólogos.
Atuação das escolas
A constatação mais cruel é que o bullying acontece, principalmente, nas escolas, um espaço em que deveria haver o respeito às diferenças. Porém, além de não ser isto que acontece, as escolas ainda omitem uma realidade de perversidade que alguns alunos cometem contra outros. Assim, os que praticam atos de humilhação não são parados em momento algum. E esta omissão leva a perpetuação da situação e pode trazer conseqüências para aqueles que sofrem de bullying.
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