O assédio moral pode se apresentar de várias formas, desde ignorar a
existência da vítima ou causar a execução de tarefas que estão em
discordância com a função desempenhada, como, servir cafezinho ou limpar
o banheiro, até o rigor exagerado por parte dos superiores.
Por Gustavo Pucci Schaumann Filho
O assédio moral no ambiente laboral é uma das práticas mais antigas e
abusivas das relações de emprego, e devido à proporção da qual é
praticado, ainda é um tema pouco discutido nos dias de hoje, tendo sua
eficácia comprometida pela dificuldade da sua comprovação fática.
A falta de preparo e de qualificação psicológica e profissional de muitos “Líderes” (Diretores,
Administradores, Gerentes e Supervisores), faz com que exista certo
grau de incoerência com relação aos métodos que devem ser utilizados
para motivar ou disciplinar os trabalhadores. Atrelando isto a uma
ignorância comum do nosso país, e a truculência nos tratos com
funcionários, a prática de métodos equivocados não traz nenhum tipo de
resultado positivo para as relações de emprego.
Segundo a médica psiquiatra francesa, Marie-France Hirigoyen, que é um expoente internacional sobre o tema, o assédio moral é “Toda
e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por
comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à
personalidade, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de
trabalho”.
É importante perceber que o assédio moral pode se apresentar de
várias formas, desde ignorar a existência da vítima ou causar a execução
de tarefas que estão em discordância com a função desempenhada, como,
servir cafezinho ou limpar o banheiro, até o rigor exagerado por parte
dos superiores. Expor o funcionário ao ridículo e desqualificar a função
exercida por este, ou atribuir tarefas acima de sua capacidade, são
comportamentos que buscam atingir a segurança do trabalhador, afetando
sua autoestima e desestruturando seu estado emocional e psicológico.
É importante salientar que uma das principais finalidades de qualquer
agressor é a tentativa de forçar uma demissão indireta por parte da
própria vitima da agressão, fazendo com que o mesmo se demita ao invés
de ser demitido o que forçaria a empresa a arcar com todas as verbas
rescisórias decorrentes da demissão.
As duas espécies mais comuns de assédio moral são o Mobbing (visão
a partir da vítima, consiste em manobras hostis freqüentes e repetidas
no local de trabalho, visando determinada pessoa ou grupo) e o Bullying (visão
a partir do agressor, que vai desde chacotas e isolamento até condutas
abusivas de conotação sexual ou agressões físicas). O Bullying refere-se mais a ofensas ou violência individual, já o Mobbing a grupos (organizacional).
As consequências não podiam ser outras, senão, o estresse e a
ansiedade, depressão, distúrbios psicossomáticos, estresse
pós-traumático, desilusão, a vergonha e a humilhação, modificações
psíquicas.
O assédio moral deve ser combatido, e jamais aceito, devendo o
trabalhador se resguardar dos meios de provas corretos para sua defesa,
protegendo assim sua integridade psicológica. Os meios de prova
garantidos a qualquer vítima são as provas testemunhais, documentais,
periciais, por depoimento, por confissão e inspeção judicial. Garanta
sempre seus direitos, e não se deixe abater, pelo assédio moral em seu
ambiente de trabalho, procure um advogado.
Fonte: Direito Net
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