A prática afeta a aprendizagem, a convivência e o comportamento dos alunos. Por isso, gestores precisam prevenir e saber encaminhar judicialmente os casos extremos
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Intimidações, humilhações e diversos tipos de violência entre crianças e adolescentes cada dia mais conectados extrapolam o espaço da escola. Com 77% do total da população brasileira entre 10 e 17 anos navegando pela internet, como aponta o estudo TIC Domicílios 2014, os ambientes virtuais se tornaram territórios para práticas já conhecidas que acontecem nos bastidores das aulas, como o bullying.
Entre mundo online e offline, 27% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos afirmam já ter vivenciado situações em que alguém agiu de forma ofensiva ou que lhes chateou nos últimos 12 meses. Desses casos, 15% aconteceram na Internet. Os dados são da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2014 e revelam que o bullying virtual ocorre principalmente em forma de ameaças e propagação de calúnias.
A necessidade de tratar o tema nas escolas foi reforçada pela Lei nº 13.185/15 (também conhecida como Lei Anti-Bullying). Ela institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e caracteriza todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. No campo virtual, depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial configuram cyberbullying. Essa lei coloca como dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate a essa prática.
Diferentemente de outros países, o cyberbullying não é categorizado no Brasil como crime digital. Mas a ação sempre está vinculada a algum outro crime já previsto na Constituição. Assim, ofensas podem se configurar como crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); comentários como "você não merece viver" podem ser considerados instigação ao suicídio e invasão de dispositivos e roubo de dados estão sujeitos à Lei Carolina Dieckmann, nº 12.737/12.
O Marco Civil da Internet prevê responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei. Assim, quem comete qualquer tipo de crime na internet pode ser punido. "A Lei Anti-Bullying exige a abordagem do trabalho no campo social, psicológico e jurídico. É preciso desmistificar a ideia de que não há consequências para as ações entre as crianças", explica a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do escritório SLM Advogados e coordenadora do programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying, que tem 40 escolas participantes. O bullying se caracteriza por uma agressão entre pares e, necessariamente, por uma plateia. Então, quem assiste - calado ou rindo - é corresponsável pela ação.
Como prevenir e abordar o tema
O ideal é evitar a punição dos agressores em outras instâncias que não a escola, privilegiando os mecanismos e instrumentos que promovam o diálogo, a conscientização, a responsabilização e a mudança de comportamento. Para Luciene Tognetta, professora do Departamento de Psicologia da Educação, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral (Gepem), o gestor deve estabelecer ações preventivas. Manter espaços democráticos, promover rodas de conversa, palestras e momentos para que os alunos possam participar das decisões, falar sobre problemas que enfrentam no cotidiano escolar e como se sentem, por exemplo, pode ajudar que as crianças a se valorizarem e tornar a convivência sadia um valor para elas. "Como uma das características do autor de bullying e cyberbullying é pouco se sensibilizar moralmente pela vítima, isso significa que deve haver espaços para validar que valores todos querem na escola", explica Luciene.
Para evitar a propagação do cyberbullying, é necessário trabalhar o olhar sobre o outro. Filmes, textos, pesquisas e projetos sobre o tema podem gerar discussões em sala e melhorar a percepção e o comprometimento sobre o coletivo. "Quando você faz um trabalho preventivo, abre o espaço para o diálogo e a conscientização", coloca Ana Paula. "A plateia pode ser omissa, colaboradora, coautora ou aprender a ser inibidora dessas ações. Se os alunos são conscientizados, eles sabem se posicionar diante do que não é legal e não deve ser compartilhado e podem dizer aos autores que o material deveria ser retirado do ar", explica a psicóloga Maria Tereza Maldonado, psicóloga e autora do livro Bullying e Cyberbullying - o Que Fazemos Com o Que Fazem Conosco?.
Luciene destaca, porém, que essas ações não podem ser pontuais ou concentradas numa semana especial dedicada ao tema. "Quando se trata de um momento organizado pontualmente, você tem um espaço garantido para aquela proposta. Mas, na verdade, se trata de questões de convivência, que fazem parte do cotidiano e que podem surgir em diversas situações. E é preciso que os estudantes aprendam que existem formas diferentes de resolver conflitos, que não pela submissão à vontade do outro ou pela agressão. É importante compreender a dinâmica do bullying e do cyberbullying, os motivos que as provocam e as consequências", esclarece.
Para Maria Tereza, o tema deve ser foco de projeto institucional, com a construção de um programa permanente de combate ao cyberbullying que esteja no projeto político-pedagógico (PPP) da instituição. "Especialmente nos casos online, a questão é orientar os alunos para fazer um uso responsável das redes. Cada escola deve elaborar um projeto de acordo com suas características e ele pode ter a colaboração dos próprios alunos", diz.
Observar as conversas entre os alunos e as movimentações diferentes ajuda a identificar problemas. Se alguém está sendo isolado ou se isolando, pode ser um indício de que algo está acontecendo com a turma. Faltas excessivas, silêncio fora do comum e dores inexplicáveis também podem ser sintomas de que alguém está sendo constrangido ou intimidado pelos colegas. Se você estiver conectado a eles pelas redes de relacionamento online e presenciar comportamentos preocupantes, não deixe de chamá-los para conversar. O diálogo pode resolver grande parte do conflito. Mas, para isso, não se esqueça de ouvir os dois lados da história.
Quando a prevenção não é suficiente, a responsabilidade por tratar os casos que envolvem alunos da instituição também é da escola, mesmo que os ataques virtuais tenham sido feitos fora desse espaço. "No cyberbullying, pode se atingir uma plateia imensa com compartilhamento. Independentemente de onde tenha começado, a repercussão acontece dentro da escola e deve ser lidada por ela, envolvendo toda a rede de relacionamentos: quem faz, quem recebe e quem presencia", esclarece Maria Tereza.
Mediadores de conflitos
Uma opção para engajar as crianças e os adolescentes é fazer com que eles mesmos sejam mediadores de conflito (leia mais sobre o tema aqui). Alguns alunos podem se sentir mais confortáveis falando com alguém de sua idade. "As pesquisas mostram que muitos estudantes não falam para pais e professores que estão sofrendo, principalmente nos casos de cyberbullying. Só ficamos sabendo quando as coisas estouram e eles não aguentam mais", pontua Luciene. "Apesar disso, eles contam para os amigos. As redes de apoio entre pares são uma maneira dos estudantes se envolverem na solução e se sentirem acolhidos pelos colegas. Eles se identificam com as situações e sabem muito mais do que nós como intervir", completa.
Mesmo com os alunos envolvidos na solução, o combate ao cyberbullying é um trabalho de toda a comunidade escolar. Capacitar os docentes e os outros membros da equipe para a implementação de atividades de prevenção e orientá-los para buscar juntos a saída em casos problemáticos são ações essenciais. "Essas situações pedem um protocolo de atuações que implicam a mudança de postura do professor na forma como ele introduz o diálogo, o modo como ele dá possibilidade da vítima se indignar, como leva o autor a reparar o problema que cometeu, o tratamento dado aos expectadores... Ou seja, é preciso formação para lidar com o problema", conclui Luciene.
Materiais de apoio ao gestor
Publicações como a Cartilha Justiça nas Escolas (disponível aqui), a Cartilha Bullying Não É Brincadeira (veja aqui), as Saferdic@s (confira) e a Apostila para a Prevenção do Cyberbullying (que inclui pautas para educadores e responsáveis e pode ser acessada nesse link) podem ajudar a compreender melhor o fenômeno e a decidir o que fazer diante dessas situações.
O livro Bullying e Cyberbullying - O Que Fazemos Com o Que Fazem Conosco? traz um capítulo dedicado à construção de projetos sobre cyberbullying na escola. Já para trabalhar o tema como leitura para os alunos, a instituição também pode usar o livro A Face Oculta - Uma História de Bullying e Ciberbullying.
O sucesso dos programas anti-bullying depende da parceria com a família. "A maioria delas não tem ideia do que os filhos fazem na internet e que redes acessam", revela Maria Tereza. Para ela, há uma confusão entre acompanhar as crianças e invadir a privacidade delas. "Assim como os pais não deveriam deixá-las na rua sem ideia de onde elas estão, não podem deixá-las soltas na praça do cyberespaço sem se dar conta dos riscos. A internet tem um potencial maravilhoso. Mas também tem uma face sombria", reforça.
O que fazer nos casos extremos
A escola deve propor responsabilizações não com a intenção de apenas punir os praticantes, mas no sentido de reparar o mal. Nos casos de cyberbullying, as informações publicadas sobre as vítimas devem ser retiradas do ar e, em casos de calúnia, desmentidas. "O processo básico é restaurar o respeito e os relacionamentos afetados. É possível também redirecionar as habilidades dos alunos praticantes de cyberbullying para funções mais benéficas. É comum que os autores façam edições de vídeos com a finalidade de armar situações constrangedoras de colegas com conteúdo difamatório. Quem é pego fazendo isso, por exemplo, pode ter como consequência fazer um vídeo sobre o que é cyberbullying para apresentar aos colegas", sugere Maria Tereza. Se o autor for identificado ou não, a escola deve amparar a vítima e dar suporte pedagógico ou psicológico.
Em casos extremos em que a escola não consegue lidar com o problema, o indicado é tomar as medidas cabíveis dentro do âmbito legal. De acordo com a advogada Ana Paula, é recomendável que a criança imprima as mensagens e leve para a escola, que deve buscar auxílio de um advogado especializado em direito digital para verificar o melhor caminho para cada situação. "Muitas pessoas usam perfil falso e fazem ataques muito pesados achando que estão protegidas pelo anonimato. No entanto, é possível identificar o IP do computador do autor", explica Maria Tereza. Identificado o responsável, a pessoa pode ser processada. No caso de menores de 18 anos, os pais são responsabilizados pelos atos.
LS
Laís Semis
Intimidações, humilhações e diversos tipos de violência entre crianças e adolescentes cada dia mais conectados extrapolam o espaço da escola. Com 77% do total da população brasileira entre 10 e 17 anos navegando pela internet, como aponta o estudo TIC Domicílios 2014, os ambientes virtuais se tornaram territórios para práticas já conhecidas que acontecem nos bastidores das aulas, como o bullying.
Entre mundo online e offline, 27% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos afirmam já ter vivenciado situações em que alguém agiu de forma ofensiva ou que lhes chateou nos últimos 12 meses. Desses casos, 15% aconteceram na Internet. Os dados são da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2014 e revelam que o bullying virtual ocorre principalmente em forma de ameaças e propagação de calúnias.
A necessidade de tratar o tema nas escolas foi reforçada pela Lei nº 13.185/15 (também conhecida como Lei Anti-Bullying). Ela institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e caracteriza todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. No campo virtual, depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial configuram cyberbullying. Essa lei coloca como dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate a essa prática.
Diferentemente de outros países, o cyberbullying não é categorizado no Brasil como crime digital. Mas a ação sempre está vinculada a algum outro crime já previsto na Constituição. Assim, ofensas podem se configurar como crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); comentários como "você não merece viver" podem ser considerados instigação ao suicídio e invasão de dispositivos e roubo de dados estão sujeitos à Lei Carolina Dieckmann, nº 12.737/12.
O Marco Civil da Internet prevê responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei. Assim, quem comete qualquer tipo de crime na internet pode ser punido. "A Lei Anti-Bullying exige a abordagem do trabalho no campo social, psicológico e jurídico. É preciso desmistificar a ideia de que não há consequências para as ações entre as crianças", explica a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do escritório SLM Advogados e coordenadora do programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying, que tem 40 escolas participantes. O bullying se caracteriza por uma agressão entre pares e, necessariamente, por uma plateia. Então, quem assiste - calado ou rindo - é corresponsável pela ação.
Como prevenir e abordar o tema
O ideal é evitar a punição dos agressores em outras instâncias que não a escola, privilegiando os mecanismos e instrumentos que promovam o diálogo, a conscientização, a responsabilização e a mudança de comportamento. Para Luciene Tognetta, professora do Departamento de Psicologia da Educação, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Moral (Gepem), o gestor deve estabelecer ações preventivas. Manter espaços democráticos, promover rodas de conversa, palestras e momentos para que os alunos possam participar das decisões, falar sobre problemas que enfrentam no cotidiano escolar e como se sentem, por exemplo, pode ajudar que as crianças a se valorizarem e tornar a convivência sadia um valor para elas. "Como uma das características do autor de bullying e cyberbullying é pouco se sensibilizar moralmente pela vítima, isso significa que deve haver espaços para validar que valores todos querem na escola", explica Luciene.
Para evitar a propagação do cyberbullying, é necessário trabalhar o olhar sobre o outro. Filmes, textos, pesquisas e projetos sobre o tema podem gerar discussões em sala e melhorar a percepção e o comprometimento sobre o coletivo. "Quando você faz um trabalho preventivo, abre o espaço para o diálogo e a conscientização", coloca Ana Paula. "A plateia pode ser omissa, colaboradora, coautora ou aprender a ser inibidora dessas ações. Se os alunos são conscientizados, eles sabem se posicionar diante do que não é legal e não deve ser compartilhado e podem dizer aos autores que o material deveria ser retirado do ar", explica a psicóloga Maria Tereza Maldonado, psicóloga e autora do livro Bullying e Cyberbullying - o Que Fazemos Com o Que Fazem Conosco?.
Luciene destaca, porém, que essas ações não podem ser pontuais ou concentradas numa semana especial dedicada ao tema. "Quando se trata de um momento organizado pontualmente, você tem um espaço garantido para aquela proposta. Mas, na verdade, se trata de questões de convivência, que fazem parte do cotidiano e que podem surgir em diversas situações. E é preciso que os estudantes aprendam que existem formas diferentes de resolver conflitos, que não pela submissão à vontade do outro ou pela agressão. É importante compreender a dinâmica do bullying e do cyberbullying, os motivos que as provocam e as consequências", esclarece.
Para Maria Tereza, o tema deve ser foco de projeto institucional, com a construção de um programa permanente de combate ao cyberbullying que esteja no projeto político-pedagógico (PPP) da instituição. "Especialmente nos casos online, a questão é orientar os alunos para fazer um uso responsável das redes. Cada escola deve elaborar um projeto de acordo com suas características e ele pode ter a colaboração dos próprios alunos", diz.
Observar as conversas entre os alunos e as movimentações diferentes ajuda a identificar problemas. Se alguém está sendo isolado ou se isolando, pode ser um indício de que algo está acontecendo com a turma. Faltas excessivas, silêncio fora do comum e dores inexplicáveis também podem ser sintomas de que alguém está sendo constrangido ou intimidado pelos colegas. Se você estiver conectado a eles pelas redes de relacionamento online e presenciar comportamentos preocupantes, não deixe de chamá-los para conversar. O diálogo pode resolver grande parte do conflito. Mas, para isso, não se esqueça de ouvir os dois lados da história.
Quando a prevenção não é suficiente, a responsabilidade por tratar os casos que envolvem alunos da instituição também é da escola, mesmo que os ataques virtuais tenham sido feitos fora desse espaço. "No cyberbullying, pode se atingir uma plateia imensa com compartilhamento. Independentemente de onde tenha começado, a repercussão acontece dentro da escola e deve ser lidada por ela, envolvendo toda a rede de relacionamentos: quem faz, quem recebe e quem presencia", esclarece Maria Tereza.
Mediadores de conflitos
Uma opção para engajar as crianças e os adolescentes é fazer com que eles mesmos sejam mediadores de conflito (leia mais sobre o tema aqui). Alguns alunos podem se sentir mais confortáveis falando com alguém de sua idade. "As pesquisas mostram que muitos estudantes não falam para pais e professores que estão sofrendo, principalmente nos casos de cyberbullying. Só ficamos sabendo quando as coisas estouram e eles não aguentam mais", pontua Luciene. "Apesar disso, eles contam para os amigos. As redes de apoio entre pares são uma maneira dos estudantes se envolverem na solução e se sentirem acolhidos pelos colegas. Eles se identificam com as situações e sabem muito mais do que nós como intervir", completa.
Mesmo com os alunos envolvidos na solução, o combate ao cyberbullying é um trabalho de toda a comunidade escolar. Capacitar os docentes e os outros membros da equipe para a implementação de atividades de prevenção e orientá-los para buscar juntos a saída em casos problemáticos são ações essenciais. "Essas situações pedem um protocolo de atuações que implicam a mudança de postura do professor na forma como ele introduz o diálogo, o modo como ele dá possibilidade da vítima se indignar, como leva o autor a reparar o problema que cometeu, o tratamento dado aos expectadores... Ou seja, é preciso formação para lidar com o problema", conclui Luciene.
Materiais de apoio ao gestor
Publicações como a Cartilha Justiça nas Escolas (disponível aqui), a Cartilha Bullying Não É Brincadeira (veja aqui), as Saferdic@s (confira) e a Apostila para a Prevenção do Cyberbullying (que inclui pautas para educadores e responsáveis e pode ser acessada nesse link) podem ajudar a compreender melhor o fenômeno e a decidir o que fazer diante dessas situações.
O livro Bullying e Cyberbullying - O Que Fazemos Com o Que Fazem Conosco? traz um capítulo dedicado à construção de projetos sobre cyberbullying na escola. Já para trabalhar o tema como leitura para os alunos, a instituição também pode usar o livro A Face Oculta - Uma História de Bullying e Ciberbullying.
O sucesso dos programas anti-bullying depende da parceria com a família. "A maioria delas não tem ideia do que os filhos fazem na internet e que redes acessam", revela Maria Tereza. Para ela, há uma confusão entre acompanhar as crianças e invadir a privacidade delas. "Assim como os pais não deveriam deixá-las na rua sem ideia de onde elas estão, não podem deixá-las soltas na praça do cyberespaço sem se dar conta dos riscos. A internet tem um potencial maravilhoso. Mas também tem uma face sombria", reforça.
O que fazer nos casos extremos
A escola deve propor responsabilizações não com a intenção de apenas punir os praticantes, mas no sentido de reparar o mal. Nos casos de cyberbullying, as informações publicadas sobre as vítimas devem ser retiradas do ar e, em casos de calúnia, desmentidas. "O processo básico é restaurar o respeito e os relacionamentos afetados. É possível também redirecionar as habilidades dos alunos praticantes de cyberbullying para funções mais benéficas. É comum que os autores façam edições de vídeos com a finalidade de armar situações constrangedoras de colegas com conteúdo difamatório. Quem é pego fazendo isso, por exemplo, pode ter como consequência fazer um vídeo sobre o que é cyberbullying para apresentar aos colegas", sugere Maria Tereza. Se o autor for identificado ou não, a escola deve amparar a vítima e dar suporte pedagógico ou psicológico.
Em casos extremos em que a escola não consegue lidar com o problema, o indicado é tomar as medidas cabíveis dentro do âmbito legal. De acordo com a advogada Ana Paula, é recomendável que a criança imprima as mensagens e leve para a escola, que deve buscar auxílio de um advogado especializado em direito digital para verificar o melhor caminho para cada situação. "Muitas pessoas usam perfil falso e fazem ataques muito pesados achando que estão protegidas pelo anonimato. No entanto, é possível identificar o IP do computador do autor", explica Maria Tereza. Identificado o responsável, a pessoa pode ser processada. No caso de menores de 18 anos, os pais são responsabilizados pelos atos.
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