A alteração na lei é de autoria dos vereadores Airton Callai e dr. Wagner. A campanha será realizada no mês de abril, junto ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência na Escola
Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (19), em sessão ordinária, o Projeto de Lei n. 06/17 que altera a Lei 1955/2011, incluindo a realização de uma Semana de Combate ao Bullying e a Violência na Escola.
A alteração na lei original é de autoria dos vereadores Airton Callai e dr. Wagner e tem como objetivo, prevenir e combater a prática de bullying e a violência nas escolas, por meio de atividades de orientação aos alunos, pais e professores.
O vereador dr. Wagner explicou que a semana será realizada no mês de abril, devido ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e Violência na Escola, celebrado anualmente no dia 7 de abril.
“O bullying ainda é uma realidade, tanto nas escolas públicas, quanto nas particulares. O que a gente quer é criar uma campanha, envolvendo toda a sociedade no combate a essa forma de violência.”
De acordo com o estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e publicado pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2015, no Brasil, aproximadamente um em cada dez estudantes é vítima frequente de bullying nas escolas.
O relatório tem como base a resposta de adolescentes de 15 anos, estudantes de escolas públicas e particulares. Foram ouvidos 540 mil jovens, que por amostragem, representam 29 milhões de alunos de 72 países.
Também autor da lei original, o vereador Airton Callai ressaltou que a família e os profissionais da educação devem estar atentos para identificar quando um aluno está sendo vítima de bullying.
“Em tempos de redes sociais e aplicativos, as formas de violência ganham uma dimensão muito maior, com consequências que podem chegar até o suicídio da vítima. Não se trata de uma brincadeira de mal gosto.”
O termo bullying tem origem na língua inglesa, bully que significa valentão. Trata-se de toda e qualquer forma de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
MT Agora - Marcello Paulino | Ascom
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