Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei n. 267/11 de autoria da deputada Cida Borghetti (PP-PR) que propõe uma emenda no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta procura garantir a punição dos estudantes que apresentem conduta inadequada ou violenta no ambiente escolar. De acordo com a deputada, “a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente”.
De acordo com o projeto, ações envolvendo ato violento contra professores e outros membros da comunidade escolar deverão ser retaliados com a suspensão temporária do aluno. Em caso de reincidência grave, o mesmo deverá ser encaminhado à autoridade judiciária competente.
Apresentado a cerca de um ano, o projeto de lei está atualmente tramitando em caráter conclusivo no Congresso Nacional, dependendo dos pareceres das comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A comissão de Seguridade Social e Família foi a primeira a emitir parecer favorável a aprovação da lei, sem qualquer alteração da proposta inicial.
A primeira vista, esta medida parece eficaz na resolução de um problema realmente enfrentado nas salas de aula por professores em todo o país. Em diferentes fóruns de discussão na internet percebe-se grande adesão da classe a essa proposta. São vários entre esses relatos os casos de docentes que sofreram lesões corporais e ameaças por parte de seus alunos. Em sua maioria, trata-se de profissionais amedrontados por históricos de violência no exercício de suas funções. Uma realidade justificadamente assustadora.
O projeto de lei tem clara intenção de salvaguardar a integridade física dos professores. Faz-se necessário, no entanto, buscar compreender a lei para além de sua justificativa. A carga retórica apresentada na proposta não contempla as variadas questões relacionadas ao tema.
Em primeiro lugar, a legislação em vigor já prevê punições para casos de ameaça ou agressão física. Qualquer cidadão tem o direito de recorrer à autoridade policial nesses casos.
Indo além, cabe ainda assinalar o papel desempenhado pelos conselhos tutelares. Há poucas semanas acompanhamos em Petrópolis as eleições para os cargos na nova gestão desse colegiado em nossa cidade. Formados por representantes da sociedade civil, eleitos pela comunidade, esses conselhos estão previstos pelo ECA e dentre outras atribuições costumam ser convocados a intervir em casos de violência na escola. A proposta sequer menciona o importante papel desempenhado por esses colegiados junto às escolas.
A lei se apresenta claramente punitiva aos estudantes, sem contudo, efetivamente contribuir para a diminuição dos índices de violência no cotidiano escolar. A proposta punitiva em seu formato segue por um caminho mais curto para tentar lidar com a questão. No entanto, não o mais eficaz. O atalho segue por trilhas tortuosas que não contemplam medidas preventivas no âmbito educativo.
Mesmo reconhecendo a necessidade de se garantir condições saudáveis de atuação aos professores, a questão merece ser analisada não apenas do ponto de vista legal. O que está em xeque, neste caso, é a capacidade da própria escola em cultivar um espaço de troca e interação entre professores e alunos que contribua para a construção de um clima escolar favorável ao aprendizado.
Camila Moura e Rodrigo Cardoso S. de AraujoEducadora e historiador Fonte: Tribuna de Petrópolis
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