Arquivo/Brizza Cavalcante
Iracema Portella: além das agressões físicas, há número significativo de agressões verbais.
A Câmara analisa projeto que institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores. Pela proposta (Projeto de Lei 3273/12), da deputada Iracema Portella (PP-PI), serão considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
O objetivo da proposta é implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações de violência física e moral contra educadores, ocorridas em decorrência do exercício de suas funções. Além disso, a ideia é estimular a reflexão acerca desse tipo de violência.
Segundo a autora, agressões sofridas por educadores vêm se tornando cada vez mais frequentes no cotidiano das escolas brasileiras. “Tais agressões não são apenas físicas, sendo registrados números significativos de agressões verbais”, afirma a deputada. Iracema também cita a ocorrência de furtos e vandalismo dentro das escolas. “Intensifica-se a percepção de que a escola deixou de ser um território protegido”, complementa.
Medidas
De acordo com o texto, as medidas de reflexão, prevenção e combate à violência serão implementadas conjuntamente pelo Poder Executivo, por entidades representativas dos profissionais da educação, por conselhos deliberativos da comunidade escolar e por entidades representativas de estudantes. Elas deverão ser direcionadas a educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral.
Entre as medidas propostas, estão a promoção de campanhas educativas; o afastamento temporário ou definitivo de aluno ou funcionário agressor de sua unidade de ensino, dependendo da gravidade do delito cometido; e a transferência do aluno agressor para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino. Além disso, o projeto prevê a licença temporária do educador que esteja em situação de risco, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
Punição
Conforme a proposta, o educador pertencente ao quadro da estrutura pública e privada de ensino infantil, básico, médio e superior será equiparado a agente público no que se refere às punições previstas para aqueles que o agridam durante o exercício de sua atividade profissional ou em razão dela. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 604/11. Ambos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; e Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania; e serão votados depois no Plenário.
Edição- Mariana Monteiro
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