Redação 24 Horas News
Projeto de Lei do deputado José Domingos Fraga propõe a proibição o uso
de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos
estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, salas de
bibliotecas e outros espaços de estudos em Mato Grosso.
A proposta visa assegurar a essência do ambiente escolar e demais
espaços de estudos, onde a atenção dos alunos deve estar 100%
direcionada ao aprendizado, sem que nada possa competir ou desviá-los
desse objetivo. O deputado alerta que o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis no ambiente escolar e outros locais destinados ao estudo
comprometem o desenvolvimento e a concentração dos alunos. São
preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso
dos aparelhos eletrônicos portáteis dentro das salas de aulas.
Os aparelhos eletrônicos portáteis atrapalham os alunos que ao invés de prestarem atenção no conteúdo, se distraem em sala de aula acessando a Internet, ouvindo músicas, fazendo ou recebendo mensagens, enviando torpedos, divertindo-se com jogos, representando um prejuízo na aprendizagem. Outro fato preocupante nas escolas é a "cola eletrônica", usada por alguns alunos que se sentem fortalecidos por burlar a vigilância dos professores.
Todas essas questões precisam ser monitoradas pelo professor porque contribui para a dispersão do aluno, compromete as atividades em sala de aula e a aprendizagem positiva. Mesmo aqueles que deixam o celular no modo silencioso, na maioria das vezes, não resistem quando recebem um torpedo (SMS) ou uma ligação e acabam atrapalhando o desenvolvimento das aulas, além de propiciar a agressão entre alunos por intermédio do cyberbullying.
Cyberbullying (Bullying virtual ou Bullying On Line) é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar pessoas. O fenômeno Cyberbullying vem se tornando mais constante e presente fora do ambiente escolar resultando em agressões físicas e psíquicas, o que é, sem dúvida, prejudicial para a vida de crianças, adolescentes e jovens.
O projeto propõe solução para estes e outros problemas enfrentados diariamente pelos professores, gestores e até por alunos interessados em aprender. “Minha proposta é acabar com uso indevido e abusivo desses aparelhos, que tem causado graves prejuízos para o processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”, conclui José Domingos.
São exemplos de aparelhos eletrônicos portatéis: telefones celulares, Ipods, MP3, MP4, Tablets, jogos eletrônicos, máquinas fotográficas, entre outros. Os aparelhos eletrônicos portáteis, somente poderão ser admitidos para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas, mediante autorização prévia dos docentes ou corpo gestor do estabelecimento de ensino, das salas de bibliotecas ou dos espaços de estudos.
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