terça-feira, 24 de julho de 2012

CYBERBULLYING - LEI Nº 10.534, de 02/05/2011 Ponta Grossa/PR

LEI Nº 10.534, de 02/05/2011


INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O "CYBERBULLYING", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2011 a partir do Projeto de Lei nº 036/2011, de autoria do Vereador Julio Kuller, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ponta Grossa, a campanha permanente de conscientização contra o "Cyberbullying".

Art. 2º - Entende-se por "Cyberbullying" a prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua vigência.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 02 de maio de 2011.

PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Fonte: http://www.leismunicipais.com.br

2 comentários:

  1. Eu achei essa lei muito boa pq precisamos de mais leis iguais a esta pq se ñ o Brasil ñ toma rumo ! Se continuarmos a se agredir ou se humilhar, onde nós vamos parar ?

    Parabéns, ótima lei !

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    1. É importante sim!
      Obrigado pela sua participação
      Mar'Junior - Cia Atores de Mar'

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