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Uma proposta de lei que previa a inclusão de um novo tipo de crime de ‘bullying’ no Código Penal foi aprovada em 2010 pelo Governo de José Sócrates, mas caducou em março de 2011 com o fim antecipado da legislatura. Desde então não voltou a haver propostas dos partidos para fazer alterações à lei sobre esta matéria. Um grupo de trabalho, no entanto, tem estado a estudar o fenómeno da indisciplina em meio escolar e na próxima quarta-feira apresenta as primeiras conclusões.
Na legislação atualmente em vigor, o chamado bullying não é considerado crime público, pelo que é preciso queixa da vítima para o Ministério Público abrir inquérito, sendo que, se a vítima da agressão for menor de idade, têm de ser os pais, ou aqueles que exercem responsabilidades parentais sobre o menor, a fazer a denúncia.
Sem novas propostas de alteração legislativa desde 2010, o Parlamento optou, na reta final da atual legislatura, por constituir um grupo de trabalho formal para estudar o fenómeno da indisciplina em meio escolar, que passa não só pela violência como também pelo mau comoortamento na sala de aula.
Ao Observador, o deputado socialista que coordena os trabalhos, Rui Pedro Duarte, afirmou que foram feitas “12 ou 13 audiências” nos últimos “cerca de três meses” a várias entidades ligadas ao meio escolar, de pais a alunos, passando por diretores, professores e psicólogos, assim como “três visitas ao terreno”. As primeiras conclusões vão ser anunciadas na próxima quarta-feira, dia 20, numa conferência dedicada ao tema a realizar-se na Assembleia da República.
A ideia, segundo o deputado Rui Pedro Duarte, é que as recomendações do grupo de trabalho possam dar origem a eventuais iniciativas legislativas de reforço ao combate à indisciplina em meio escolar. Indisciplia, contundo, não inclui apenas as situações de violência e agressão entre alunos, mas também de mau comportamento e desatenção na sala de aula.
Em termos de iniciativas legislativas apresentadas na atual legislatura, o Parlamento aprovou apenas um projeto de resolução sobre o tema. Foi em abril de 2014, quando o grupo parlamentar do CDS apresentou uma recomendação ao Governo com um conjunto de medidas preventivas de combate à violência escolar, propondo o “agravamento do regime sancionatório aplicável aos crimes cometidos em ambiente escolar e estudantil, ou nas suas imediações, envolvendo a comunidade escolar”.
A recomendação foi aprovada pelo Parlamento, por unanimidade, em abril, mas desde então não houve qualquer proposta do Governo nesse sentido.
Antes, em março de 2014, também o grupo parlamentar do PCP tinha apresentado um projeto de lei mais lato, que propunha a criação de Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar, que seriam responsáveis por uma maior monitorização das situações de “insucesso, indisciplina e violência no meio escolar”. Mas, segundo fonte da bancada comunista, a discussão da proposta não chegou a ser agendada.
O tema da violência entre alunos voltou à agenda mediática esta quarta-feira, com a divulgação de um vídeo gravado há mais de um ano nas imediações de uma escola secundária da Figueira da Foz onde se vê um jovem a ser alvo de murros e estalos por parte de um grupo de raparigas. O episódio, que originou imediatamente uma onda de indignação, faz lembrar um outro caso, protagonizado junto ao Centro Comercial Colombo com alunas de uma escola de Queluz.
Este episódio, que também foi retratado num vídeo que mostrava uma jovem de 13 anos a ser violentamente agredida por outras duas, de 15 e 16 anos, ocorreu há quatro anos, em maio de 2011. Na altura o caso foi acompanhado com interesse pela comunicação social e foi instaurado um processo criminal, que terminou em poucos meses com as agressoras a serem condenados a pena suspensa de dois anos a nove meses de prisão.
Cinco meses antes do episódio, em dezembro de 2010, o Governo da altura tinha aprovado uma proposta de lei de criminalização do bullying, que autonomizava o crime (que não está tipificado no Código Penal), e que molduras penais semelhantes às aplicadas aos crimes de violência doméstica, com penas de prisão de um a cinco anos para os maiores de 16 anos, que podiam chegar aos 10 anos de pena em caso de ofensa grave à integridade física ou morte.
A proposta de alteração à lei caducou a 31 de março de 2011, depois da queda do Governo, quando se encontrava em sede de especialidade para ser discutida.
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