Costa Marques
O Ministério Público de Rondônia expediu
recomendação aos profissionais da área de educação, professores,
diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino da rede pública
estadual e municipal de Costa Marques, estabelecendo instruções quanto
às medidas a serem adotadas em relação à prática de atos infracionais ou
de indisciplina por alunos nas dependências das escolas.
Um dos objetivos da recomendação é conter situações de bullying e cyberbullying, fenômenos que permeiam o cotidiano escolar e que, embora não se encontrem qualificados no âmbito de legislação penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizam-se por atitudes que configuram ato infracional (crime ou contravenção penal).
Um dos objetivos da recomendação é conter situações de bullying e cyberbullying, fenômenos que permeiam o cotidiano escolar e que, embora não se encontrem qualificados no âmbito de legislação penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizam-se por atitudes que configuram ato infracional (crime ou contravenção penal).
A
recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo
Ferreira considerando, entre outros pontos, que para a aplicação das
medidas a crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional é
necessária a observância dos procedimentos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente e sempre que os atos cometidos configurarem
atos infracionais devem ser apurados pelas autoridades competentes, a
fim de que os culpados seja responsabilizados.
Ele ressalta ainda que não é atribuição da escola a investigação criminal e o julgamento dos autores, mas cabe a ela fazer a comunicação oficial, com registro de ocorrência na delegacia especializada (ou na mais próxima da escola) e em caso de flagrante acionar de imediato a Polícia Militar, evitando, assim, a impunidade.
Ele ressalta ainda que não é atribuição da escola a investigação criminal e o julgamento dos autores, mas cabe a ela fazer a comunicação oficial, com registro de ocorrência na delegacia especializada (ou na mais próxima da escola) e em caso de flagrante acionar de imediato a Polícia Militar, evitando, assim, a impunidade.
Fonte: MP-RO
Autor: MP-RO
Fonte: Rondonia Agora
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