Pessoal,
Muitas ocorrências de violência nas escolas sequer são relatadas.
Isso ocorre porque a Lei Estadual 5824/10 obriga os professores a
denunciar ao mesmo tempo à polícia e ao conselho tutelar casos de
violência escolar, sem especificar quais.
Em episódios menos graves, no entanto, o professor às vezes entende
como exagero levar o caso à delegacia, por considerar ser mais
apropriada a abordagem do Conselho Tutelar. A burocracia, contudo, o
impede de fazer a denúncia a apenas um órgão.
Fruto do diálogo e da experiência diária, em reunião com a professora Mércia Cabral, coordenadora do Proinape, criei este projeto de lei especificando o que é violência escolar e o que é violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, muitas ocorrências que hoje não são encaminhadas, chegarão ao conselho tutelar, podendo receber a abordagem correta para as crianças e jovens e suas famílias.
Nesse momento em que muitas escolas lidam em contextos extremamente
violentos, é muito difícil para a equipe estar ligada a um fluxo que
compreende autoridade policial por qualquer motivo não criminal.
As crianças agressivas ou agredidas não podem ser consideradas como
réus em nenhuma hipótese, assim diz o Estatuto. Muitas crianças e
adolescentes acabam trilhando o percurso das promotorias infracionais
indevidamente, quando necessitavam de apoio da Rede de Serviços do
Estado, algo melhor encaminhado pelos órgãos de defesa, como por exemplo
o Conselho Tutelar.
Soma-se a isso o fato de a própria autoridade policial também receber
demandas de trabalho desnecessárias, que pioram ainda mais suas
condições de trabalho, com equipes subdimensionadas.
Espero conseguir aprovar em regime de urgência ainda este mês,
eliminando a burocracia desnecessária que só faz impedir a ação dos
conselhos tutelares.
Abraços,
Paulo Messina
Paulo Messina
Fone: Blog do Messina
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