Lei sancionada também prevê comunicação ao Conselho Tutelar. Multa por omissão chega a 20 salários mínimos
O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos poderão pagar multas de 3 a 20 salários mínimos - pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão de maus-tratos.
A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".
A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que orientou as escolas a adotarem esses procedimentos.
Ao Menos uma atitude, mesmo que tenha sido só agora...
ResponderExcluirOi
ResponderExcluirDando uma passadinha aqui...
Muito legal o blog e, principalmente, a iniciativa.
Ana, obrigado, Diih tenho este projeto desde 2004
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