Na Semana do Ministério Público, especialistas debatem formas de frear comportamentos ameaçadores e humilhantes, principalmente nas escolas. Casos já foram parar na Justiça
O que começa com um simples apelido ou uma brincadeira de mau gosto pode gerar graves consequências psicológicas e resultar até mesmo em condenação judicial. O bullying, que na tradução para o português significa ameaçar, oprimir, amedrontar, intimidar, tornou-se prática comum nas escolas e uma dor de cabeça para pais e professores de todo o mundo. Em Belo Horizonte, já há um caso em que os pais de um garoto que praticava bullying contra a colega de sala foram obrigados a pagar indenização de R$ 8 mil reais à família da menina vítima das agressões verbais. O assunto foi escolhido como tema de abertura da Semana do Ministério Público 2010. Promotores, advogados, estudantes de Direito e representantes da sociedade debateram sobre o tema na manhã de segunda-feira, na sede da Procuradoria-Geral do Município.
Já tratado como fenômeno em países como os Estados Unidos, onde estima-se que 35% das crianças em idade escolar sofrem com as agressões, o bullying provoca prejuízos psicológicos e sociais variados. Pesquisas mostram que os alvos podem apresentar sentimento de isolamento, redução do rendimento escolar, atos de violência, homicídio e até tentativa de suicídio. No Brasil, ainda não há números oficiais a respeito, e a bibliografia é restrita. Porém, por aqui o drama também já preocupa. O promotor de Justiça do estado de Minas Gerais Lélio Braga Calhau, autor da obra Bullying: o que você precisa saber, afirma que, apesar de não haver estatísticas, as denúncias sobre essa intimidação vêm crescendo em Minas e no Brasil. O problema levou o MP a lançar ontem cartilha para orientar vítimas e alertar os agressores. “É preciso que escolas e pais estejam atentos e denunciem esses atos. Afinal, não se pode deixar que esse tipo de violência prolifere em nossa sociedade”, destaca.
Conheça um caso de bullying que acabou em condenação em Minas
O advogado Marconi Bastos Saldanha, que foi o defensor da causa da menina citada no início desta reportagem, também concorda que é preciso combater o desvio. “É um ato bastante cruel, principalmente porque afeta pessoas que não têm maturidade psicológica ainda para lidar com isso”, argumenta. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, Andréa Mismotto Carelli, observa a importância do papel de professores e diretores de escola para coibir o bullying. “Eles são agentes fundamentais nesse processo. Estamos pensando em criar um regimento geral direcionado às escolas para que educadores saibam como agir nesses casos”, revela.
Punição
O promotor Lélio Calhau ressalta que os autores ou seus responsáveis, quando menores de idade, podem e devem ser punidos. No caso da criança agressora, ela fica sob ameaça de ser internada em um centro de ressocialização. Já os pais podem ser condenados a pagar indenização por danos morais e até materiais. “Se for comprovado o pagamento de terapia à criança vítima, por exemplo, os responsáveis pelo agressor podem ser obrigados a arcar com esses custos”. A escola não está livre de processo, caso seja omissa. “Os educadores têm a obrigação de zelar pelos alunos, por isso, caso ocorra o bullying e fique comprovado que a escola não tomou nenhuma providência, ela também responderá pela infração”, explica o promotor.
Estado de Minas
Fonte: De Fato On Line
Fonte: De Fato On Line
Nenhum comentário:
Postar um comentário