quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Prefeitura sanciona lei de combate ao bullying nas escolas de Natal

"Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Enfrentamento ao Bullying nas Escolas do Município de Natal". O trecho diz respeito ao primeiro parágrafo da Lei  Nº. 6.283, aprovada pela Câmara Municipal   e sancionada pela Prefeitura.

De acordo com o parágrafo único da norma, "entende-se por Bullying ações de violência física e/ou psicológicas, com o intuito de intimidação e/ou agressão, sem motivação evidente praticada por um indivíduo ou grupo, dirigidas a uma ou mais pessoas". O Diário Oficial desta terça-feira (13) traz a informação de que o bullying será classificado pela lei em ocasiões em que haja agressões físicas,  comentários pejorativos, expressões ameaçadoras e ou preconceituosos, isolamento social, ameaças físicas e ou sociais, insultos pessoais, além de assédio indução sexual.

Ainda segundo o DOM, o programa tem por objetivo "prevenir e combater o bullying nas escolas, capacitar a equipe pedagógica para implementação de ações de discussão, prevenção e orientação, incluindo aspectos éticos e legais, para lidar com o problema em questão, incluir no Regimento Escolar regras contra o bullying, observar, identificar e analisar praticantes e vítimas de bullying na escola, desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização, integrar a comunidade, organizações sociais e meios de comunicação nas ações de enfrentamento ao bullying, promover debates e palestras acerca do assunto, orientar pais e familiares para lidar com o assunto, proporcionar apoio as vítimas e agressores".

Para a implantação desta Lei a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, pais e voluntários para o desenvolvimento de atividades didáticas, informativas de orientação, prevenção e combate. A unidade escolar organizará e aprovará um plano, que será incluso no calendário escolar, para a implantação das medidas previstas no programa, podendo a instituição realizar  parcerias e convênios para o cumprimento dos objetivos. As vítimas podem ser encaminhadas a assistência médica, social, psicológica e jurídica, ofertadas por esses convênios a serem estabelecidos pelas escolas. A prefeitura dá um prazo de 90 dias para que seja cumprida a lei.

Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário