quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Comissão de Justiça é favorável a projetos que previne cyberbullying e que concede pró-labore a Jari

 
O presidente da Comissão de Justiça da Câmara de Taubaté, vereador Chico Saad (PMDB), emitiu na terça-feira, 13, parecer favorável ao projeto de lei de autoria do prefeito que institui pró-labore aos componentes da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra multas de trânsito.

O valor a ser pago mensalmente a cada um dos integrantes é de uma UFMT (Unidade Fiscal do Município), equivalente a R$ 123. Para tanto, os membros – atualmente três – devem participar de uma reunião mensal.

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça o projeto da vereadora Pollyana Gama (PPS), que inclui o termo cyberbullying na Lei 4.499/2011, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização e combate ao bullying escolar.

Segundo a proposta, é conhecido como cyberbullying o envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou semelhante, bem como sua postagem em blogs ou páginas da internet, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a terceiros.

Ambos os projetos precisam ser votados em plenário e sancionados pelo prefeito para entrarem em vigor.

Adin

Além de apreciar outros projetos, a Comissão de Justiça tomou conhecimento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) à Lei 4.279/20109, de autoria do vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB), que obriga agências bancárias a isolarem visualmente o atendimento de seus clientes.
A ação foi movida pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa do projeto, ou seja, que a iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo. Em seu parecer, o relator Bóris Kauffmann considerou procedente a ação, considerando que houve “ausência de indicação de fonte para atender as despesas provocadas pela lei”.

Com a Adin, a lei perdeu a eficácia. Contudo, vale lembrar que prevalece a proibição do uso de celulares e radiocomunicadores dentro das agências bancárias, previsto na Lei nº 4.343/2010, de autoria dos vereadores Digão e Mário Ortiz (DEM).

Fonte: Diário de Taubaté

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