segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Escolas devem ter medidas para prevenir o bullying

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou dia 18/10, em segundo turno, uma lei antibullying. Agora, o projeto depende da sanção do prefeito Luciano Ducci para vigorar a partir de novembro. A medida vale para as instituições particulares e públicas da capital, que deverão realizar ações que coíbam essa prática.

Segundo o vereador Mário Celso, que em parceria com o vereador Pedro Paulo são os autores do projeto, a legislação será colocada em prática pela Secretaria Municipal de Educação. O significado da expressão bullying é oriundo do inglês (bully significa ameaça ou intimidação) e está presente nas mais diversas áreas da sociedade, tanto no ambiente de trabalho como, principalmente, na escola.

Curitiba é a terceira capital no país com maior frequência de bullying, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo que 35% dos estudantes já relataram terem sido alvo da prática considerada uma violência intencional prolongada. Segundo a Prof.ª Dr.ª Shiderlene Almeida, doutora em Desenvolvimento Humano, Psicologia e Educação, coordenadora dos cursos de pós-graduação na área educacional do IBPEX /UNINTER, toda e qualquer iniciativa para prevenir o bullying é bem-vinda e medidas preventivas são essenciais no sentido de coibir esta prática cada vez mais comum no contexto escolar. “Entretanto devemos entender este processo de forma mais sistemática. Apenas a aprovação de leis não garante o sucesso na diminuição desta prática. O trabalho de conscientização da família, da escola e da sociedade é essencial para que as leis e decretos se efetivem. Neste trabalho de conscientização perguntas chave são fundamentais, tais como: que tipo de regras, valores e limites estamos trabalhando nos contextos familiar e escolar? O que leva um sujeito a intimidar, ameaçar um colega de escola, de trabalho? E por outro lado, por que muitos permitem estas formas de ameaças e intimidação?”, destaca a Dr.ª Prof.ª Shiderlene.

A lei considera bullying alguns casos como por exemplo: submissão do outro, pela força, à condição humilhante e/ou constrangedora na presença de outros; insultos ou atribuição de apelidos constrangedores e/ou humilhantes; comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras e extorsão ou obtenção forçada de favores sexuais. [vitorcosta@grupouninter.com.br]

2 comentários:

  1. Como poderia entrar em contato com a Dra Shilderlene? Gostaria de saber como assistir o teatro em BH em Dezembro?

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  2. Erica, a dra. vc tem q entrar com o curso de pós-graduação da universidade... o espetáculo será realizado nas escolas.
    Obrigado por ter entrado em contato
    Mar´Junior - Cia Atores de Mar´

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