sexta-feira, 22 de julho de 2016

MPE apura se lei anti-bullying está sendo aplicada em escolas de Arraias

  • A investigação se limita à Comarca de Arraias, visando verificar a aplicação da lei nas escolas públicas localizadas no município
MPE apura se lei anti-bullying está sendo aplicada em escolas de Arraias
 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Arraias, instaurou dois inquéritos civis com vistas a apurar se o Estado do Tocantins e o município de Arraias estão cumprindo a Lei Federal nº 13.185/2015, que obriga as escolas a adotarem práticas de prevenção e combate ao bullying. A investigação se limita à Comarca de Arraias, visando verificar a aplicação da lei nas escolas públicas localizadas no município.

A referida lei entrou em vigor em fevereiro deste ano, determinando que seja realizada a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do bullying, assim como a orientação de pais e familiares, a fim de identificar vítimas e agressores. Também normatiza que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Ao instaurar os inquéritos civis, o Promotor de Justiça de Arraias, João Neumann Marinho da Nóbrega, estabeleceu que serão enviados ofícios à Diretoria Regional de Educação (DRE) e ao município de Arraias, requisitando informações detalhadas acerca do assunto. 

A Lei Federal nº 13.185/2015 caracteriza como bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

Ensino infantil

Em uma das portarias, a Promotoria de Justiça de Arraias assume a responsabilidade de apurar se o município de Arraias está assegurando o pleno direito à educação infantil. Nesse sentido, será verificado  se existem vagas suficientes em creches e pré-escolas públicas, se é oferecido ensino especializado e integrado às crianças com deficiência e se a estrutura física e de pessoal das escolas e creches é adequada, entre outros pontos.

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