Artigo do senador Alfredo Nascimento (PR).
Equipe D24AM
Um tema recorrente e sério que estou tratando na Câmara dos Deputados é o assédio moral. Recentemente, apresentei o projeto PL 5503/2016 que trata o assunto e define o assédio moral como ‘toda ação, gesto, determinação ou palavra, praticada de forma constante por agente, servidor publico, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outrem no seu local de trabalho’. Hoje, o Código Penal é omisso a este tipo de crime e, quando traz o assunto, não tipifica claramente. Minha intenção é trazer isso à tona, já que é uma prática recorrente em vários ambientes. A matéria tem como punição a reclusão de 1 a 3 anos e multa. Sabe-se que o assédio moral acontece em locais onde as pessoas desenvolvem suas relações interpessoais e organizacionais e precisamos combatê-lo. É um crime muito silencioso e que as pessoas têm medo de denunciar. As agressões atingem diretamente a saúde mental do trabalhador, a pressão psicológica que sofre a vítima pode ocasionar sérios danos, como a depressão. O assédio moral é uma violência psicológica caracterizada por um processo sistemático de hostilização, que provoca intimidação e humilhação, tendo por resultado prejuízos pessoais e profissionais, chegando, muitas vezes, no afastamento do profissional do trabalho ou até mesmo a demissão. É uma espécie de bullying, que deve ser colocada à tona para ser combatida. O projeto já está pronto para ser votado em plenário e acredito que ajudará muito a inibir este tipo de ação. É desta forma que estamos trabalhando para ajudar as pessoas no parlamento.
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