Lei que deve entrar em vigor no ano que vem tem como objetivo combater prática em todo país
Fonte: O Regional
Cíntia Souza Da reportagem local
O Conselho Tutelar atendeu 28 casos de bullying nas escolas em Catanduva neste ano. O número é pequeno, mas para que cada vez menos crianças sofram com esse tipo de prática é importante que campanhas continuem. A informação é de conselheiros tutelares. Em casos de bullying são eles que fazem o encaminhamento necessário. Quando há necessidade são chamados pais, professores e outros alunos envolvidos.
A situação em Catanduva segue na contramão do Brasil, já que uma pesquisa divulgada em 2008, pela organização não-governamental Internacional Plan apontou que 70% dos 12 mil estudantes pesquisados em seis Estados brasileiros afirmaram terem sido vítimas de violência escolar. Outros 84% desse total apontaram suas escolas como violentas.
Neste mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo país. O principal objetivo é o de prevenir e combater a prática de bullying no país, sobretudo nas escolas.
A lei também visa promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua além de evitar tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e mudança de comportamento hostil.
A medida considera bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Ainda de acordo com a lei, oito atos podem ser considerados como intimidação, humilhação ou discriminação, que fazem parte do bullying, entre eles estão: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social, consciente e premeditado e piadas. Relatórios bimestrais de ocorrências devem ser produzidos e publicados pelos Estados e municípios, para o planejamento das ações. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro e entra em vigor no dia 9 de janeiro.
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