sexta-feira, 18 de março de 2011

Lei antibullying já está em vigor em Curitiba

Agora, escolas públicas e particulares são obrigadas a ter política contra violência física e psicológica

lei que determina política antibullying nas escolas municipais e particulares de Curitiba já está em vigor. A iniciativa é do vereador Pedro Paulo (PT) e de Mario Celso Cunha (PSB), agora secretário especial para Assuntos da Copa. Para colocar a lei em prática, a Secretaria Municipal de Educação informou que já realiza um trabalho prévio.

Para o vereador Pedro Paulo, a medida deve ser adotada pelas escolas o quanto antes. “Como a lei entrou em vigor, agora é obrigatório que as escolas se organizem para cumpri-la. A partir dela, fica reconhecido que o problema é sério e exige que os educadores o enfrentem”, alertou. A diretora do Departamento de Ensino Fundamental do Município, Maria José Serenato, disse que o assunto já tem sido abordado nas escolas. “Iniciamos um trabalho anterior à promulgação da lei. Mas ela define com clareza o que é o bullying e nos dá um norte. Com isto podemos sistematizar nossos projetos”, afirmou. Segundo ela, o programa Comunidade Escola, que realiza atividades voltadas não só para os alunos, mas para pais e a comunidade em geral, já tem minimizado o problema. “Por que aproxima a sociedade e a família da escola”, disse.

Outro trabalho desenvolvido pela Secretaria de Educação é o projeto Escola & Universidade, que permite que os professores desenvolvam projetos, orientados por docentes de universidades parceiras. Segundo Maria José, muitos dos trabalhos desenvolvidos nos últimos dois anos foram em torno deste tema. “Eles envolvem os estudantes em atividades sadias, tratam do respeito às diferenças, promovem ações que levam o aluno a refletir e entender que os diferentes podem conviver e que se todos fossem iguais, seria uma monotonia”, complementou.

O texto da lei descreve como bullying qualquer prática repetitiva e intencional de violência física ou psicológica com o objetivo de intimidar, isolar ou humilhar uma pessoa ou um grupo. Existem inúmeras formas de bullying que podem ser detectadas nas escolas. As mais conhecidas são as ameaças e agressões físicas ou verbais. Mas também são assim consideradas atribuições de apelidos constrangedores e humilhantes, comentários intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais e religiosas. A lei lembra também de atitudes como o isolamento proposital de um colega pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra ele.

O propósito da nova norma é reduzir a prática desta violência dentro e fora das escolas, para assim melhorar o desempenho dos alunos. O município ou as escolas particulares deverão identificar concretamente a incidência da prática de bullying, desenvolver planos para a prevenção e combate, capacitar docentes e equipes pedagógicas para seu diagnóstico e o desenvolvimento de atividades preventivas, orientar as famílias de vítimas e agressores, entre outras ações. As ocorrências deverão ser registradas pela instituição, em um livro ata próprio para este fim, descrevendo a agressão e as providências tomadas. Ao longo do tempo, isto poderá servir de fonte de pesquisa para adotar medidas corretivas mais adequadas. O cyberbullying – a prática do bullying em computadores, celulares e assemelhados – deverá ser combatido.

Fonte: Bem Paraná

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