O Decreto proíbe o uso de chapéu, boné e similares, assim como o porte de armas brancas ou de fogo de qualquer natureza e de quaisquer objetos alheios às atividades didático-pedagógicas em escolas municipais. [ i ] Em 2005, estudantes da Escola Municipal Dr. Milton Magalhães Cordeiro protestaram contra a violência escolar. Foto: Raimundo Valentim Manaus - O Decreto 0803, do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, publicado no último dia 24 de março no Diário Oficial do Município (DOM), regulamenta a Lei 1.487, de 3 de agosto de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para deter a indisciplina e a violência escolar. O Decreto proíbe o uso de chapéu, boné e similares, assim como o porte de armas brancas ou de fogo de qualquer natureza e de quaisquer objetos alheios às atividades didático-pedagógicas que possam prejudicar, direta ou indiretamente, o bom desempenho do processo ensino-aprendizagem nas escolas municipais. De acordo com o Decreto, são considerados aparelhos eletrônicos estranhos à rotina escolar aparelhos de telefonia celular, games, palmtops e similares, aparelhos receptores de rádio, mp3, mp4, ipod, aparelhos sonoros e afins. O aluno considerado menor que faça uso, durante as aulas, de algum destes aparelhos eletrônicos deverá ser encaminhado à direção da escola ou, na ausência desta, à coordenação pedagógica para que o objeto seja recolhido. No ato do recolhimento do aparelho eletrônico, a escola deverá fazer o registro identificando as condições e características do objeto, recolhendo assinaturas de testemunhas. A devolução do aparelho somente deverá ser efetuada na presença dos pais ou responsáveis, mediante a assinatura do termo de compromisso/responsabilidade. O Decreto determina, ainda, que o aluno considerado maior de idade que faça uso durante as aulas de algum dos aparelhos eletrônicos será advertido pela direção da escola de forma verbal e, posteriormente, se a situação persistir, deverá ser advertido por escrito, conforme estabelecido no Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno da Escola. Guloseimas Fica proibido, também, durante as aulas, sob pena de reprimenda, o consumo de guloseimas. O uso de chapéu, boné e similares, somente será permitido para fins de preservação da saúde do indivíduo e da coletividade.
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