O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Mutum, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as Secretarias Estadual e Municipal de Educação com o objetivo de implantar a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, Indisciplinado ou Infrator (Ficai) nas escolas municipais e estaduais da rede pública de ensino da cidade. O projeto visa enfrentar problemas relacionados à evasão escolar, infrequência, indisciplina e atos infracionais.
De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, as unidades escolares têm apresentado um grande número de casos relacionados a esses problemas. “O projeto Ficai possibilita uma atuação preventiva, direcionada à solução eficiente dos problemas enfrentados pelos estabelecimentos de ensino”. Ele explica que, com o projeto, a escola, por intermédio do Conselho Escolar (CDCE), em parceria com a associação de moradores, centros comunitários, igrejas e demais organizações comunitárias e sociais criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos para resolver o problema do aluno.
“Assim que o professor constatar indisciplina escolar, ato infracional ou ausências reiteradas do estudante pelo período de cinco dias consecutivos e/ou 25% do total da carga horária do bimestre, deverá preencher, no mesmo dia, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente e entrega- lá à direção escolar”, disse. Após tomar conhecimento do fato, a direção do estabelecimento deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis do aluno para que, com apoio da equipe multidisciplinar, o estudante retorne à sala de aula.
De acordo com o TAC, após uma semana e esgotadas todas as tentativas de retorno do aluno à escola, a direção deverá encaminhar a Ficai com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados ao Conselho Tutelar, que deverá adotar as medidas cabíveis. Caso o problema não seja resolvido, deverá ser encaminhado ao MP. “A Promotoria de Infância e Juventude adotará as medidas adequadas, notificando os pais ou o responsável. “Não obtendo êxito, o MP poderá promover a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e Juventude ou a Vara Criminal”.
Consta, ainda, no acordo que o Estado e o município deverão garantir e fornecer profissionais da educação, a fim de viabilizar capacitação e acompanhamento de todo o processo. Além disso, terão que disponibilizar vagas em seus programas sociais e culturais, para os alunos sob acompanhamento decorrente da aplicação do projeto Ficai. A fiscalização do TAC será feita pelo Ministério Público, Conselhos Tutelares, Assessorias Pedagógicas, bem como Associações e entidades que atuam na área educacional.
De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, as unidades escolares têm apresentado um grande número de casos relacionados a esses problemas. “O projeto Ficai possibilita uma atuação preventiva, direcionada à solução eficiente dos problemas enfrentados pelos estabelecimentos de ensino”. Ele explica que, com o projeto, a escola, por intermédio do Conselho Escolar (CDCE), em parceria com a associação de moradores, centros comunitários, igrejas e demais organizações comunitárias e sociais criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos para resolver o problema do aluno.
“Assim que o professor constatar indisciplina escolar, ato infracional ou ausências reiteradas do estudante pelo período de cinco dias consecutivos e/ou 25% do total da carga horária do bimestre, deverá preencher, no mesmo dia, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente e entrega- lá à direção escolar”, disse. Após tomar conhecimento do fato, a direção do estabelecimento deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis do aluno para que, com apoio da equipe multidisciplinar, o estudante retorne à sala de aula.
De acordo com o TAC, após uma semana e esgotadas todas as tentativas de retorno do aluno à escola, a direção deverá encaminhar a Ficai com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados ao Conselho Tutelar, que deverá adotar as medidas cabíveis. Caso o problema não seja resolvido, deverá ser encaminhado ao MP. “A Promotoria de Infância e Juventude adotará as medidas adequadas, notificando os pais ou o responsável. “Não obtendo êxito, o MP poderá promover a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e Juventude ou a Vara Criminal”.
Consta, ainda, no acordo que o Estado e o município deverão garantir e fornecer profissionais da educação, a fim de viabilizar capacitação e acompanhamento de todo o processo. Além disso, terão que disponibilizar vagas em seus programas sociais e culturais, para os alunos sob acompanhamento decorrente da aplicação do projeto Ficai. A fiscalização do TAC será feita pelo Ministério Público, Conselhos Tutelares, Assessorias Pedagógicas, bem como Associações e entidades que atuam na área educacional.
Fonte: Ministerio Publico de Mato Grosso
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