O governo aprovou a proposta do novo crime de violência escolar. A intenção é que a medida tenha um efeito dissuasor
Maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo ofensas sexuais, castigos corporais e privações da liberdade, que aconteçam nas escolas, serão puníveis com um a cinco anos de prisão. A proposta de lei que transforma a violência escolar em crime foi ontem aprovada em Conselho de Ministros e prevê também que os alunos menores - dos 12 aos 16 anos - praticantes de actos de agressão, sofram "medidas tutelares educativas", já que nestas idades "são inimputáveis para efeitos da lei penal" portuguesa, explica a ministra da Educação.
Isabel Alçada afirma que "intimidações, agressões, assédios de natureza física ou psicológica e actos de violência contra alunos e membros da comunidade escolar" fazem parte do projecto. A sugestão, diz, pretende "distinguir situações mais graves de menos graves" e a resolução das últimas deve ficar a cargo da direcção da escola e dos docentes, com igual responsabilidade das famílias.
Mas a intenção não fica por aqui. O objectivo é também que "a criação do novo regime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar", adianta a tutela. Uma forma de prevenção
A Associação Nacional de Professores (ANP) defende que se deu um "passo positivo". João Grancho, presidente do organismo, revela que qualquer medida contra a violência é positiva, não deixando de lembrar que é importante "efectivar a lei". Sublinha: "Só por existir a lei, não é factor suficiente para que deixe de acontecer [violência], mas era preciso criar este quadro legal para que outros mecanismos funcionem."
João Grancho defende ainda que faz todo o sentido que a violência escolar seja instituída como crime público - que não precisa de apresentação de queixa para que o Ministério Público abra um inquérito. Isabel Alçada não se pronunciou sobre esta consideração - nem o Conselho de Ministros.
O presidente da ANP admite que "aquilo que tem vindo a ser feito não tinha resultado porque os instrumentos que havia de prevenção não eram suficientes". As ferramentas são agora diferentes. A pena de prisão pode ser agravada entre três e dez anos, em situações de morte da vítima. Nos casos em que se verifique ofensa à integridade física, o agravamento pode chegar aos oito anos.
No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o "crime de violência escolar, a instituir, abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias". A proposta de lei agora será submetida à Assembleia da República. através da regra.
Isabel Alçada afirma que "intimidações, agressões, assédios de natureza física ou psicológica e actos de violência contra alunos e membros da comunidade escolar" fazem parte do projecto. A sugestão, diz, pretende "distinguir situações mais graves de menos graves" e a resolução das últimas deve ficar a cargo da direcção da escola e dos docentes, com igual responsabilidade das famílias.
Mas a intenção não fica por aqui. O objectivo é também que "a criação do novo regime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar", adianta a tutela. Uma forma de prevenção
A Associação Nacional de Professores (ANP) defende que se deu um "passo positivo". João Grancho, presidente do organismo, revela que qualquer medida contra a violência é positiva, não deixando de lembrar que é importante "efectivar a lei". Sublinha: "Só por existir a lei, não é factor suficiente para que deixe de acontecer [violência], mas era preciso criar este quadro legal para que outros mecanismos funcionem."
João Grancho defende ainda que faz todo o sentido que a violência escolar seja instituída como crime público - que não precisa de apresentação de queixa para que o Ministério Público abra um inquérito. Isabel Alçada não se pronunciou sobre esta consideração - nem o Conselho de Ministros.
O presidente da ANP admite que "aquilo que tem vindo a ser feito não tinha resultado porque os instrumentos que havia de prevenção não eram suficientes". As ferramentas são agora diferentes. A pena de prisão pode ser agravada entre três e dez anos, em situações de morte da vítima. Nos casos em que se verifique ofensa à integridade física, o agravamento pode chegar aos oito anos.
No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o "crime de violência escolar, a instituir, abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias". A proposta de lei agora será submetida à Assembleia da República. através da regra.
Fonte: Portugal I
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