CenárioMT com Agência Senado
O senador Clésio Andrade (PMDB–MG) apresentou, nesta semana, projeto de lei que criminaliza o bullying virtual. O PLS 21/2013
tipifica as agressões passíveis de penas, que vão até três anos de
detenção, para esse tipo de ação que causa sofrimento psicológico e
constrangimento mesmo que transitório.
De acordo com o projeto, bullying virtual é
considerado a ação de “violência emocional por meio da propagação de
mensagem humilhante ou constrangedora via correio eletrônico, sítio da
internet, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel”.
Segundo a proposta, qualquer ofensa relacionada à orientação
sexual, etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à
detenção de três meses a um ano, além de multa. Discriminação por
características pessoais como distúrbios motores ou de dicção também
poderão deixar o agressor até três anos na cadeia.
Além disto, se for comprovada incidência de transtorno mental
permanente, autoagressão ou agressão a terceiros por parte vítima,
desencadeados pelo bullying, o autor poderá ser penalizado com
detenção de seis meses a um ano, além de multa. Nesse caso, também se
aplicaria pena específica relacionada à violência.
Se o autor do bullying virtual for criança ou
adolescente, deverão ser aplicadas medidas correcionais e
socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069 de 1990).
Clésio Andrade chama atenção para as particularidades e
consequências do bullying virtual, que requer medidas detalhadas,
segundo afirma.
- O espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a
vítima se sente mais acuada. Também, nesse tipo de agressão, o
anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e
os efeitos tendem a ser extremamente graves. Muitas vezes, o bullying
afeta tão violentamente o estado psicológico da vítima que resulta em
transtornos irreversíveis, algumas vezes causadores até mesmo de
suicídio.
Reforma do Código Penal
A proposta de Clésio Andrade foi encaminhada para análise da
Comissão Temporária de Reforma do Código Penal. Esse colegiado foi
instituído para examinar o projeto (PLS 236/2012)
que resultou do trabalho de uma comissão de juristas designada para
apresentar sugestões para atualizar o texto legal. Também estão sendo
encaminhados para essa comissão projetos de senadores relacionados ao
assunto e emendas ao próprio texto do projeto principal.
No PLS 236/2012, os juristas incluíram a criminalização do bullying, tipificado como “intimidação vexatória”. A prática pelo texto pode resultar em prisão de um a quatro anos.
Instalada em agosto do ano passado, a Comissão de Reforma do
Código Penal é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem
como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT).
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