Os dois primeiros parágrafos estão corretos (o bullying
 é um conceito moderno, mas se trata de um fenômeno antigo; ele vitimiza
 pessoas frágeis diante de outras poderosas e faz parte da nossa vida). A
 partir daí, todas as situações descritas (som alto, ouvir sertanejo 
universitário, conduta dos motoboys nas ruas, buscar a magreza 
anoréxica, chefes assediadores, consumismo, propagandas enganosas, busca
 do sucesso, importunações na internet etc.) não têm nada a ver com o bullying (no sentido técnico) ou não são situações de bullying na forma narrada.
Não é que não possa haver bullying
 fora do âmbito escolar: pode. Mas ele requer reiteração da conduta 
dolosa contra uma vítima desamparada (fragilizada) que se encontra 
dentro de uma relação de poder desigual e que sofre muito com as ofensas
 repetitivas, capazes de gerar consequências emocionais profundas, que 
podem marcar a personalidade da vítima para o resto da vida.
Uma das inconveniências dessa 
banalização conceitual consiste no seguinte: quando postulamos medidas 
preventivas e corretivas sérias e tempestivas, à altura da gravidade do 
problema (10% das crianças na idade de 11 a 15 anos são vítimas de bullying no
 Brasil), tem-se a impressão de que estamos falando de exageros, de 
ideias estapafúrdias, de modismos. Afinal, sendo coisas “muito banais”, 
porque deveríamos estar pensando ou pedindo medidas tão sérias? Não 
estaria havendo desproporcionalidade, desarrazoabilidade?
Conclusão: o fenômeno bullying, analisado no
 âmbito escolar, caracteriza-se como uma subcategoria de violência bem 
específica, abrangendo muito mais do que desentendimentos cotidianos 
escolares e problemas estudantis, mas sim verdadeiro processo maléfico 
às vítimas nele inseridas, podendo, inclusive, ser fatal. Aliás, há 
muitos casos de suicídio em razão dele.
Neste sentido, há o estudo de um especialista americano Stan Koki que conclui:  “Bullying in Schools Should Not Be Par for the Course”, ou seja, o bullying
 escolar não deve ser tido como natural (não deve ser compreendido como 
fenômeno saudável ao desenvolvimento ou formação do aluno). Embora possa
 assemelhar-se a um rito de passagem inofensivo, o bullying é 
um problema social grave que pode afetar significativamente a capacidade
 dos alunos em progredir acadêmica e socialmente, podendo, ainda, ter 
consequências fatais para algumas crianças (Koki, 1999).
Portanto, é imprescindível que todos esses mitos, falsetes e achismos sobre o bullying
 (que relativizam este tipo de violência escolar como algo simbólico ou 
palatável) sejam sanados (liquidados), para que o verdadeiro significado
 do bullying prevaleça e seja difundido, dada a dimensão e gravidade do fenômeno.
*LFG – Jurista e cientista criminal.
 Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e 
do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), 
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas 
redes sociais: www.professorlfg.com.br.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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