Vera Deboni acredita que os responsáveis não podem ter medo de impor limites aos filhos
Se os pais fossem mais rígidos e controlassem as atitudes de seus filhos, um fato ocorrido em Carazinho teria sido freado desde seu início. Esta é a opinião da juíza Vera Deboni, da Vara da Infância e Juventude em Porto Alegre, sobre um caso de bullying ocorrido no município do norte do Estado.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a mãe de um jovem de Carazinho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O filho dela criou um site com a finalidade de ofender um colega de classe. Segundo o Tribunal de Justiça do RS, o ato caracterizou-se por bullying.
Segundo Vera, os responsáveis não podem ter medo de impor limites aos filhos e lembra da "responsabilidade objetiva" dos pais na questão jurídica.
— Eles respondem em questões indenizatórias pelos filhos — diz a juíza.
— A fronteira entre uma brincadeira e um dano moral é tênue. Quando que se transforma em dano? Quando a situação vira constrangimento — aponta Vera.
Em Carazinho, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor da ação aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher. Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. O adolescente também recebia e-mails com conteúdo ofensivo.
Os fatos ocorreram enquanto o autor da ação ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico.
— Os pais têm de ser pais, não (da turma de) amigos. Eles acreditam que têm de respeitar a individualidade do filho, mas não. Eles têm papeis claros, papel de limitador — explica a juíza, lembrando da recomendação que faz aos responsáveis nos casos em que julga.
— É próprio testar, passar dos limites. O pai e a mãe têm de dizer "chega, aqui não". Senão ele (o filho) vai além — conclui.
Fonte: Zero Hora
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