A Comissão de Educação e Cultura aprovou a obrigatoriedade de as escolas e os clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.
Termo sem tradução exata no português, o bullying é a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas. O objetivo é constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.934/96), e define as seguintes formas de bullying:
- a exclusão de aluno do grupo social;
- a injúria, calúnia ou difamação;
- a perseguição;
- a discriminação; e
- o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais - o chamado cyberbullying.votado pelo Plenário., pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Correio do Estado
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