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Aluna era vitima de agressões psicológicas e físicas por parte dos colegas
Jhefferson Gamarra
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou por unanimidade o recurso interposto por uma instituição de ensino e manteve a decisão que condenou o pagamento do valor de R$ 10.000,00 por danos morais e materiais a uma ex-aluna.
Deurico/Capital News
Tribunal de Justiça
De acordo com o processo, a mãe da criança ajuizou uma ação conta a instituição de ensino, pois sua filha era vitima de agressões psicológicas e físicas por parte dos colegas da escola em razão de seu sobrepeso.
O tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, sendo R$ 6.000,00 para a menor e R$ 4.000,00 para a mãe, além do valor de R$ 1.072,00 por danos materiais em razão da troca de escola.
A defesa da escola alega que não há nos provas de que os colegas de escola usaram de violência física ou psicológica para intimidar, excluir ou humilhar a criança. E afirma ainda que a condenação foi baseada em meras suposições.
O relator do recurso, desembargador João Maria Lós, disse que a decisão foi mantida por ser razoável e proporcional e que cabe a escola preservar pela integridade da criança.
“Cumpre ressaltar que a escola fica investida do dever de vigilância e de guarda, devendo preservar a integridade física e moral de seus alunos, ou seja, a instituição de ensino deve desenvolver todos os esforços possíveis no sentido de promover a adaptação do aluno com os colegas de classe, visando sempre o seu bem-estar” ressaltou o desembargador.
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