- Sete em cada dez jovens no mundo sofrem ciberbullying
Segundo especialistas, ele é caracterizado pelo conjunto de atitudes violentas praticadas de maneira repetitiva e que causam dor, angústia e sofrimento à vítima --e pode, sim, virar crime.
Nós já temos o entendimento do nosso Poder Judiciário de que aquele que curte, comenta e compartilha pode também ser responsabilizado civilmente e condenado a ter que pagar indenização a pessoa que está sendo exposta
Alessandra Borelli , advogada especialista em direito digital
Borelli, que também é coordenadora do núcleo OAB/SP de Combate aos Crimes Contra a Inocência da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, explica que o adulto pode responder por crimes como injúria, difamação, calúnia.
Vítima precisa denunciar
Apesar da possibilidade de certas "brincadeiras" serem consideradas crimes, isso só acontecerá caso a vítima faça uma denúncia formal sobre as práticas de bullying e ciberbullying.
Segundo a advogada, depende da iniciativa do ofendido fazer uma queixa na delegacia sobre a pessoa que iniciou as ofensas ou as pessoas que estão compartilhando os conteúdos ofensivos.
"Muitas vezes a pessoa escolhe aquelas que têm mais amigos em comum, aquela que têm mais amigos no Facebook ou na rede social onde a ofensa foi compartilhada. Porque quanto mais amigos maior a exposição", explicou.
Se você é menor de idade e está sendo vítima de ciberbullying, a especialista aconselha primeiramente a ter calma. Em seguida, procure ajuda de um adulto de sua confiança, seja ele pais, professores ou profissional da área. O objetivo é que essas pessoas auxiliem na solução do problema.
"Só essa providência imediata já vai fazer com que a vítima se sinta acolhida", destacou.
Print não é suficiente como prova
Caso a vítima ou seus familiares tenham a intenção de tomar alguma medida judicial, Borelli destaca que fazer um simples print das telas pode não ser suficiente.
O problema, segundo a advogada, é que são imagens que podem ser facilmente alteradas e alguns juízes podem não aceitá-las como documentos no processo.
A especialista indica então a realização de uma ata notarial registrada em cartório. É nela que o tabelião vai atestar a veracidade dos fatos. "Essa ata constitui meio de provas para o poder judiciário", afirmou
"No ciberbullying você também pode denunciar pelo aplicativo e bloquear o contato [como no Facebook, por exemplo]", concluiu.
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