Advogado diz que os casos mais comuns são relacionados à aparência física do aluno, e que os educadores não podem se omitir e precisam comunicar todos os casos à direção da escola.
A palestra “Implicações jurídicas do Bullying na escola”, segundo o advogado Luiz Antônio Teixeira, idealizador do projeto, nasceu de um novo marco para a educação brasileira, a lei 13.185, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o popular Bullying. De acordo com o advogado, a ideia é orientar professores, diretores e pedagogos de escolas públicas e privadas sobre as novidades trazidas pela lei, suas obrigações e direitos nas relações com alunos, familiares, e colegas de trabalho.
O projeto das palestras nasceu no ano passado e foi uma ideia do próprio advogado, que é especialista em direito cível e penal. Segundo Luiz Antônio Oliveira, entre as obrigações definidas pela nova legislação está a necessidade de envio de relatórios mensais sobre os casos de bullying em cada escola, mas o advogado aponta falhas na lei que instituiu o programa.
Luiz Antônio Teixeira tem 27 anos de experiência na área e afirma que os casos de bullying mais comuns nas escolas dizem respeito à aparência física, em questões como a cor e o peso do aluno. Mas, o advogado diz que há situações em que o caso inicialmente não é interpretado como bullying, mas podem ser enquadrados na legislação. E há aqueles que dizem respeito, por exemplo, à sexualidade do aluno, e acabam sendo mais complicados de lidar no dia a dia.
O advogado ressalta que o interesse dos profssionais da educação foi tão grande, que a palestra, inicialmente programada para ter duas horas de duração, chegou a quase três. Luiz Antônio Teixeira diz que o educador não pode se omitir e precisa comunicar qualquer caso de bullying à direção da escola ou pode ser responsabilizado.
Por Marcos Garrido
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