terça-feira, 30 de maio de 2017

Implicações jurídicas do bullying

FOLHA DE LONDRINA


Advogado realiza palestra para conscientizar sobre as responsabilidades legais da escola na prática do bullying

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Gustavo Carneiro
Gustavo Carneiro - Atividade reuniu educadores de uma escola da zona leste de Londrina
Atividade reuniu educadores de uma escola da zona leste de Londrina


No dia a dia de uma escola, não é raro ocorrerem desentendimentos, ofensas e agressões físicas e verbais entre alunos. Mas quando essas situações passam a ser sistemáticas, o bullying pode ser caracterizado e professores, funcionários, pais e alunos devem estar atentos e conscientes das implicações dessa prática dentro de uma instituição de ensino, inclusive no âmbito jurídico, nas esferas civil e criminal.

O advogado Luiz Antonio Teixeira realizou uma palestra direcionada a professores da Escola Municipal Maria Cândida Peixoto Salles, no jardim Santa Fé (zona leste), para orientar sobre deveres e direitos nas relações com alunos, familiares e colegas dentro do ambiente escolar e lembrou que o estabelecimento de ensino pode ter responsabilidade sobre situações que começam na rua envolvendo os estudantes. "O bullying, em si, não constitui crime, não está previsto no Código Penal, mas as ações cometidas na prática do bullying, sim", ressaltou o advogado, durante a atividade, realizada no sábado (27). O autor do bullying pode responder judicialmente por crimes como calúnia, difamação, assédio, intimidação, ameaça, furto, roubo e agressões físicas, por exemplo.

Em 2015, a lei federal 13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional, obrigando escolas, agremiações recreativas e clubes a implementarem medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying. A lei também determina que esses locais produzam e publiquem relatórios bimestrais relatando situações que podem ser configuradas como bullying. Por ser muito recente, no entanto, ainda existe dificuldade no cumprimento da lei.

"O que estamos fazendo aqui hoje é uma forma de prevenção e conscientização. A vítima tem garantias individuais, no caso de serem menores de idade, são protegidas pelo ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente), e podem ser indenizadas por dano moral ou material", explicou Teixeira. "Há professores que acham que a secretaria (estadual ou municipal de Educação) vai pagar um defensor em caso de serem processados, mas isso não acontece. Comecei esse trabalho de palestra nas escolas no ano passado porque percebi na escola do meu filho que os professores e diretores não tinham conhecimento das suas obrigações e direitos envolvendo as questões de violência e bullying. Os profissionais não sabem praticamente nada sobre essa questão." Teixeira lembrou ainda que nem sempre o fato de uma situação não ser caracterizada como bullying vai eximir o autor de indenizar a vítima.

Embora os casos de bullying nos quais a vítima é o aluno sejam mais frequentes, Teixeira destacou que bullying quando praticado por alunos contra professores também é passível de reparação. O professor vítima de bullying pode e deve, da mesma maneira, tomar as medidas contra o agressor", orientou.

SAÚDE PÚBLICA 
O advogado destaca que o bullying é considerado um problema de saúde pública. Uma pesquisa feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2015 acusou registros de casos de bullying em 7% das escolas do País, mas Teixeira garante que esse índice está subestimado. "A pesquisa não considera todos os casos."

"Essa palestra é muito importante para que a gente saiba qual é a nossa responsabilidade. Esse tipo de informação é fundamental para que a gente possa orientar os alunos e os pais, para aprender a identificar e a lidar com essas situações", destacou a diretora da escola, Adriana Ribeiro Ferreira. "A palestra é o primeiro passo para todo um trabalho de orientação a professores, funcionários, pais e alunos que vai começar a partir de agora."

A instituição tem 320 estudantes matriculados no ensino fundamental, mas também abriga alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e do CEEBJA (Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos). "São vários níveis de alunos que temos aqui, são crianças, adolescentes e adultos", disse a diretora.

Para a professora Raquel Mendes Libanio Almeida, agir com amor e estimular a empatia entre os alunos é o caminho para superar os casos de bullying na escola. "Tem que conversar. O que eu faço é tentar estimular a empatia, fazer o agressor se colocar no lugar da vítima e tem dado resultado", afirmou. "Mas essa parte jurídica é pouco conhecida entre os professores e funcionários."

Professora de apoio de um aluno com dificuldades motoras, Angelita de Lima tem que lidar com situações delicadas constantemente. "Há alunos que não querem incluí-lo nas brincadeiras por causa da dificuldade de locomoção, mas aí eu tento contornar e mostrar aos colegas que apesar das limitações ele também tem condições de interagir, mas hoje, aqui na palestra, o que eu percebi é que a questão é mais séria do que a gente imaginava. Mais do que proteger a criança, a gente tem que se proteger também. Você precisa agir e aqui aprendemos como agir."
Simoni Saris
Reportagem Local

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