O funcionário da Fujioka Eletro Imagem S/A era discriminado em ambiente de trabalho e conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil
DIÁRIO DA MANHÃ
DIVANIA RODRIGUES
Carlos Henrique de Souza Franca abriu um processo na Justiça do Trabalho, no ano de 2012, contra a empresa Fujioka Eletro Imagem S/A, da qual era funcionário. Ele é deficiente auditivo e informou, em juízo, que sofria diariamente com discriminação e assédio moral de colegas de trabalho. As agressões que seriam psicológicas, por meio de xingamentos, e físicas, como tapas nas costas e chutes.
No final de 2013, a juíza, Sara Lúcia Davi Sousa, deferiu sentença favorável ao empregado. A empresa recorreu, mas, ontem, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás manteve a condenação anterior, porém diminuiu a sentença, que antes era de R$ 30 mil passando para o valor de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o trabalhador havia sido contratado em 12 de junho de 2012, na função de auxiliar de surfassagem I, na área oftálmica da empresa. Ele requeria, no processo, “o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, sob o fundamento de vem sofrendo discriminação e assédio moral no exercício de suas atribuições por apresentar deficiência auditiva. Verbera ainda que a reclamada descumpre a legislação pertinente à segurança, saúde e higiene do trabalho, pois não lhe fornece os EPI’s necessários. Por tais motivos, pretende a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais”.
A testemunha, também deficiente auditiva, arrolada por Carlos, confirmou diante da juíza o bullying sofrido por ambos. De acordo com ele, os colegas de trabalho os discriminavam fazendo “gracinhas” por que eles se comunicavam por meio de gestos. Há também o relato de que funcionários escreviam nas lentes provisórias que a vítima era homossexual, fatos que o faziam sentir-se humilhado e excluído. Conforme o processo, o superior hierárquico de ambos teria sido comunicado da situação. A testemunha e a vítima foram ouvidas por intermédio de intérpretes judiciais.
O pedido de insalubridade foi indeferido pelo Tribunal. Porém, o caso de assédio moral e o de reconhecimento de rescisão indireta, com consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias devidas, foram julgados como procedentes pela juíza. A empresa recorreu alegando que não havia cometido nenhum ato irregular e que apenas a testemunha de Carlos havia sido ouvida.
O desembargador Elvecio Moura dos Santos, que analisou o caso em segunda instância, considerou que havia no caso o dever de reparação. A reportagem do Diário da Manhã entrou em contato com a empresa, que não quis se pronunciar sobre o assunto.
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