Estudante sofreu agressões físicas e verbais por oito anos, na Fundação Bradesco
JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO Midia News
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Escola de Educação Básica e Profissional da Fundação Bradesco, em Cuiabá, a indenizar, em R$ 15 mil, uma aluna que foi vítima de bullying pelos colegas.
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas.
A decisão atendeu a uma ação ingressada pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto. A Fundação Bradesco está localzada no bairro Jardim Vitória, no trevo da MT-215 (Cuiabá-Chapada dos Guimarães).
Na ação, o defensor afirmou que, desde os oito anos de idade, a aluna sofria agressões verbais por parte dos colegas. Anos depois, as agressões verbais evoluíram para a violência física contra ela.
“Em certa ocasião, a aluna saiu da escola, umas 15 meninas a cercaram e disseram que ela iria morrer. Em seguida, deram socos, chutes, puxaram seu cabelo, rasgaram completamente sua camiseta deixando-a quase seminua, chegando a machucá-la. Em outra ocasião, a assistida chegou a apanhar dentro da escola, tendo ficado com o pescoço arranhado”, explicou o defensor.
"Quando os pais souberam do ocorrido, foram até a escola, mas nenhuma providência foi tomada. A criança teve um sofrimento psíquico grave, que, inclusive, foi constatado por meio de consulta médica", disse Cláudio Souto.
Danos constatados
Em sua decisão, a juíza Ana Paula Carlota Miranda explicou que comentários inoportunos, piadas ácidas e apelidos vexatórios podem e devem fazer parte do amadurecimento de todos nós, "desde que não ofendam os direitos de nossa personalidade".
No caso em questão, ela apontou que houve excessos que configuram a prática do bullying.
"É importante que saibamos distinguir essas situações ordinárias, típicas da tenra idade das crianças/adolescentes, daquelas que ultrapassam a barreira do que entendemos razoavelmente comum na vida escolar”, acrescentou.
Para a juíza Ana Miranda, os danos psicológicos se encontravam visíveis no caso, pois a aluna chegava ao ponto de ir a biblioteca para chorar, além de chorar muito para não ir mais a escola.
Segundo a magistrada, a instituição de ensino tinha a obrigação de prestar um serviço educacional com responsabilidade e compromisso, logo, deveria ter impedido a ocorrência do bullying contra a estudante.
"De nada adianta repudiar o bullying, se permite diante de seus olhos tal prática todos os dias", afirmou.
“Uma instituição que presta serviços educacionais para crianças e adolescentes e reconhece a importância de combater o bullying, mas, na prática, deixa seus alunos serem submetidos a tal prática sem tomar as atitudes adequadas”, disse a juíza, ao classificar a conduta da escola.
De acordo a decisão, a indenização foi fixada para que a Fundação Bradesco não repita a mesma conduta em casos futuros.
“Assim, é de bom alvitre que a indenização seja fixada no montante de R$ 15 mil, de modo que seja conferido à vítima um conforto adequado e satisfeita a indignação pelos abalos sofridos, além de reprimir a ré pelas omissões praticadas, para que não repita a mesma conduta em casos futuros”, diz trecho da decisão.
Outro lado
A Fundação Bradesco informou, por meio da assessoria de imprensa, ao MidiaNews que não irá se manifestar sobre o caso.
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