Foto: Reprodução/ Ilustração
Da Redação - Arthur Santos da Silva
A Justiça de Mato Grosso deferiu pedido de condenação por danos morais, no valor de R$ 15 mil, interposto pelo Defensor Público, Cláudio Aparecido Souto, em favor de uma assistida que por oito anos sofreu bullying em escola de Cuiabá. Conforme a ação, desde que ingressou na referida escola, aos oito anos de idade, a estudante sofria agressões verbais por parte dos colegas, que culminaram em violência física dois anos depois.
“Quando a requerente saiu da escola, umas 15 meninas a cercaram e disseram que ela iria morrer. Em seguida deram socos, chutes, puxaram seu cabelo, rasgaram completamente sua camiseta deixando-a quase seminua, chegando a machucá-la. Em outra ocasião a assistida chegou a apanhar dentro da escola, tendo ficado com o pescoço arranhado”, explicou o Defensor.
Ainda conforme Aparecido Souto, ao tomar conhecimento dos fatos, os pais da requerente foram até a escola, mas nenhuma providência foi tomada. “No caso em tela, houve inequívoca omissão da requerida quanto aos fatos noticiados, uma vez que o diretor e o Serviço de Orientação e Psicologia Escolar (SOPE), e recentemente até a polícia, onde registrou Boletim de Ocorrência, todavia, nada ou pouco fora feito. Como consequência dos fatos praticados dentro e fora da escola, a assistida passa com um sofrimento psíquico grave, que inclusive foi constatado por meio de consulta médica”.
O defensor ressaltou que atos praticados atingiram frontalmente a integridade física, moral, bem como os sentimentos da assistida. “É inaceitável o fato da requerida deixar que crianças e adolescentes que estão sob o cuidado desta agredirem fisicamente e moralmente a requerente. Ao agir assim, a requerida privou a requerente de um direito fundamental que lhe é constitucionalmente garantido, qual seja, a dignidade da pessoa humana, posto que, como exposto alhures, esta foi brutalmente ofendida em sua integridade física e psíquica, sendo totalmente humilhada”.
O Juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, destacou que a ação apresentava todos os requisitos legais para configuração da responsabilidade civil da ré. “Na espécie, observamos uma instituição que presta serviços educacionais para crianças e adolescentes e reconhece a importância de combater o bullying, mas na prática deixa seus alunos serem submetidos ao mesmo sem tomar as atitudes adequadas. Ou seja, de nada adianta a escola repudiar o bullying se permite diante de seus olhos tal prática todos os dias”.
“Quando a requerente saiu da escola, umas 15 meninas a cercaram e disseram que ela iria morrer. Em seguida deram socos, chutes, puxaram seu cabelo, rasgaram completamente sua camiseta deixando-a quase seminua, chegando a machucá-la. Em outra ocasião a assistida chegou a apanhar dentro da escola, tendo ficado com o pescoço arranhado”, explicou o Defensor.
Ainda conforme Aparecido Souto, ao tomar conhecimento dos fatos, os pais da requerente foram até a escola, mas nenhuma providência foi tomada. “No caso em tela, houve inequívoca omissão da requerida quanto aos fatos noticiados, uma vez que o diretor e o Serviço de Orientação e Psicologia Escolar (SOPE), e recentemente até a polícia, onde registrou Boletim de Ocorrência, todavia, nada ou pouco fora feito. Como consequência dos fatos praticados dentro e fora da escola, a assistida passa com um sofrimento psíquico grave, que inclusive foi constatado por meio de consulta médica”.
O defensor ressaltou que atos praticados atingiram frontalmente a integridade física, moral, bem como os sentimentos da assistida. “É inaceitável o fato da requerida deixar que crianças e adolescentes que estão sob o cuidado desta agredirem fisicamente e moralmente a requerente. Ao agir assim, a requerida privou a requerente de um direito fundamental que lhe é constitucionalmente garantido, qual seja, a dignidade da pessoa humana, posto que, como exposto alhures, esta foi brutalmente ofendida em sua integridade física e psíquica, sendo totalmente humilhada”.
O Juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, destacou que a ação apresentava todos os requisitos legais para configuração da responsabilidade civil da ré. “Na espécie, observamos uma instituição que presta serviços educacionais para crianças e adolescentes e reconhece a importância de combater o bullying, mas na prática deixa seus alunos serem submetidos ao mesmo sem tomar as atitudes adequadas. Ou seja, de nada adianta a escola repudiar o bullying se permite diante de seus olhos tal prática todos os dias”.
Fonte: Olhar Direto
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