O texto também classifica a intimidação praticada como verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual
Os deputados aprovaram na tarde dessa quinta-feira (15) o projeto de lei que coíbe a prática de bullying a partir da criação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que obriga estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate ao ato.
O texto determina como bullying qualquer 'ato de violência físico ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas'.
Além de definir o que é bullying, o projeto relaciona práticas que podem caracterizar intimidação, humilhação ou discriminação, tais como insultos pessoais ou apelidos pejorativos.
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